Denúncias de assédio eleitoral no trabalho
As denúncias chegam a 119 e superam em 16,4% eleições passadas
Foto: Jeso Carneiro Funcionários da prefeitura de Monte Alegre, no oeste do Pará, procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT), no início do ano, para denunciar a pressão de um vereador local para que publicassem, em suas redes sociais, panfletos em apoio a uma pré-candidata nas eleições de outubro.
Quem se recusasse, segundo os relatos, estaria sujeito à demissão.
Segundo o MPT, entre janeiro e julho deste ano foram registradas 119 denúncias de assédio eleitoral, ante 102 no mesmo período de 2024, quando houve disputas municipais.
Os casos são relacionados a empresas e órgãos públicos.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 776 processos relacionados à assédio eleitoral, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Neste ano já foram registrados 88 até a última atualização do levantamento, no dia 14 de agosto.
Esta prática acontece quando o trabalhador é pressionado por patrões a votar em determinado candidato, utilizando a relação de emprego como instrumento de coação política.
Denúncias de assédio eleitoral no MPT (janeiro a julho):
2022 - 8
2024 - 102
2026 - 119
No caso da prefeitura de Monte Alegre, o município firmou um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) no dia 23 de junho para evitar uma punição.
Segundo a denúncia apresentada à Procuradoria do Trabalho, os servidores comissionados eram alvo da pressão.
A ameaça era de que os profissionais poderiam não ser readmitidos em seus cargos após o término do contrato temporário, previsto para 30 de junho.
O acordo foi firmado uma semana antes da renovação dos contratos e estabeleceu que a administração não pode questionar o voto dos trabalhadores, nem exigir participação em eventos ou grupos com caráter político, sob pena de multa de R$ 2 mil por exigência descumprida.
Os dados do MPT e TST indicam que os casos estão disseminados pela maioria dos estados do país.
As denúncias recebidas pela Procuradoria só não foram registradas em dois estados em 2026: Mato Grosso do Sul e Paraíba.
Na Justiça do Trabalho, apenas os tribunais da 14ª região (Acre e Rondônia), 19ª região (Alagoas), e 22ª região (Piauí) não registraram casos neste ano até a última atualização.
O fenômeno começou a ser percebido em 2018 pela Justiça e ganhou nome após o pleito de 2022.
Em Foz do Iguaçu (PR), a BTR Transportes entrou na mira do MP do Trabalho após a publicação de três vídeos nas redes sociais da empresa, que na interpretação da procuradoria configuraram assédio eleitoral.
Segundo a denúncia apresentada, em um dos vídeos, os funcionários são filmados e questionados por alguém atrás das câmeras: "O que você diz do número 13? Dá azar?”. O MP entendeu que o caso fez utilização indevida de imagem dos trabalhadores para conteúdo político. Os conteúdos já foram removidos das redes sociais.
A empresa de transportes firmou um TAC no dia 5, que prevê uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento do termo.
Uma das exigências impostas pela procuradoria é a publicação de uma mensagem ou vídeo de retratação nas redes da BTR, ressaltando que os funcionários têm liberdade de escolha de candidatos e não serão submetidos a constrangimento por empregadores.
Procurada, a empresa afirmou por nota que o vídeo produzido em março deste ano não pode ser caracterizado como assédio eleitoral e que a assinatura do termo não comprova a prática, já que não houve sentença judicial estabelecendo essa conclusão.
Segundo a BTR, o conteúdo fazia parte de uma estratégia de engajamento nas redes, e que “o formato consistia em perguntar a alguns colaboradores qual era a percepção deles sobre determinado número, que também corresponde ao número de identificação de um partido político.”
“Não houve orientação de voto, pedido de apoio a candidato ou partido, promessa de vantagem, ameaça, punição, constrangimento ou qualquer condicionamento relacionado ao vínculo de trabalho.
Tampouco houve a intenção de influenciar a liberdade política ou eleitoral dos participantes”, diz o texto enviado.
Coordenadora do grupo de trabalho sobre assédio eleitoral do MPT, a procuradora Melícia Carvalho Mesel afirma que o fenômeno é antigo, mas passou a ganhar mais destaque com sua conscientização pela população, além de outros fatores como polarização e as redes sociais.
— Na verdade, (o assédio eleitoral) é só uma nova expressão para um fenômeno muito antigo, que é o voto de Cabresto. A sociedade estava tão naturalizada que não denunciava. A sociedade começou a entender que aquelas condutas eram ilegais e que elas ensejavam consequências para quem a praticava.
Em 2023, os processos sobre assédio eleitoral passaram a contar com uma marcação específica no sistema da Justiça do Trabalho. A Resolução foi atualizada em julho deste ano. Ela determina que juízes do trabalho que identifiquem evidências de assédio eleitoral em processos trabalhistas comuniquem imediatamente ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho, antes da resolução do processo.
Os TRT’s também passaram a manter canais próprios para receber denúncias de assédio eleitoral.
O juiz supervisor do Centro de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho, Rodrigo Trindade, diz que o constrangimento assume dinâmicas diferentes entre as eleições municipais e as nacionais.
No caso das municipais, a prática está mais relacionada às disputas locais, com casos como reuniões presenciais, exigências de apoio política e participação em atos de campanha.
— Já nas eleições gerais, a pesquisa indica elementos que sugerem que o fenômeno pode ser interpretado dentro de um cenário de enfrentamento político permanente, em que a disputa política deixa de ficar restrita ao período oficial da campanha eleitoral.
Entre alguns dos casos que já foram julgados pela Justiça do Trabalho, uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais foram condenados por assédio eleitoral, após pressionarem trabalhadores a votarem em seus candidatos nas eleições de 2022.
As investigações foram baseadas em testemunhos, vídeos e eventos políticos dentro das fábricas, que comprovaram coação, ameaças e distribuição de materiais de campanha.
No caso da Fábrica de Troncos Romancini, no Paraná, o MPT recebeu uma denúncia sigilosa outubro de 2022 e abriu inquérito em que foram ouvidos trabalhadores que teriam sido dispensados por discriminação político-partidária.
As quatro testemunhas ouvidas confirmaram a denúncia, apontando a utilização da empresa como um comitê partidário.
Segundo a denúncia, dias antes da eleição daquele ano, numa reunião, os empregadores disseram que tinham candidato a presidente, e que quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa. Eles distribuíram material de campanha desse candidato, e chegaram a colocar “santinhos” no relógio de ponto para que os empregados levassem para as famílias.
Além disso, candidatos visitaram a empresa, e os patrões prometeram um churrasco caso o nome apoiado vencesse a eleição.
A empresa foi condenada a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e R$ 1 mil por danos morais individuais para cada pessoa que tinha relação de trabalho com a empregadora em setembro de 2022.
As ações contra os dois frigoríficos em Betim (MG), também foram resultado de denúncia sigilosa ao MPT. As empresas empregavam cerca de 600 trabalhadores na época do ocorrido, em 2022.
As denúncias relataram que os frigoríficos foram palcos de evento político realizado 10 dias antes do segundo turno das eleições, com discursos do dono e de um deputado federal para direcionar o voto dos empregados para um candidato à Presidência.
As duas empresas pertenciam a apenas um dono, e foram condenadas a pagar R$ 350 mil cada em indenização.
Além disso, houve ameaças de dispensa dependendo do resultado das eleições e distribuição de camisas de propaganda de um dos candidatos. Como provas, foram apresentados links com imagens e falas , além de notícias de jornais.
A procuradora do Trabalho, Claiz Gunça também é coordenadora do grupo de trabalho do MPT sobre assédio eleitoral. Ela ressalta que o assédio eleitoral tem se consolidado em novos formatos nos últimos anos.
— Os meios virtuais vão potencializar a disseminação do assédio eleitoral. Mas, além disso, nós vamos ter também o maior conhecimento do fenômeno e uma maior atuação, que precisa ser conjunta entre Procuradoria e Justiça para combater esses casos de assédio eleitoral.
COMENTÁRIOS