Pardal recebe 102 denúncias no Paraná.
Campanha começa com 102 denúncias de irregularidades eleitorais no Paraná
Reprodução Poucos dias depois do início oficial da campanha eleitoral, o Paraná já aparece entre os estados com maior número de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda de candidatos.
Foram 102 registros encaminhados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
Com esse número, o Paraná ocupa a terceira posição no país, atrás apenas de São Paulo, com 193 denúncias, e Pernambuco, com 106.
Em todo o Brasil, o sistema já contabilizou 1.103 ocorrências.
Propaganda irregular e notícias falsas entre as denúncias
Os registros recebidos pela Justiça Eleitoral envolvem diferentes tipos de suspeitas.
Entre elas estão propaganda eleitoral em bens públicos, divulgação realizada antes do período permitido, realização de showmícios com artistas e circulação de informações falsas pela internet.
O envio de uma denúncia pelo aplicativo não significa, automaticamente, que houve irregularidade. Cada ocorrência precisa ser analisada pelas autoridades responsáveis antes da adoção de eventual medida.
Depois do recebimento, os casos podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e aos juízes eleitorais para avaliação e providências.
Eleitor pode denunciar pelo aplicativo Pardal
O Pardal é a ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para receber informações sobre possíveis irregularidades durante a campanha.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play (AQUI) e App Store (AQUI)
Para utilizar o sistema, é necessário fazer login utilizando a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br.
A Justiça Eleitoral informa que a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida em sigilo.
Campanha eleitoral começou no domingo
A propaganda eleitoral dos candidatos às eleições de outubro começou oficialmente no último domingo (16).
Desde então, estão permitidas atividades como carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Essas mobilizações podem ocorrer entre 8h e 22h e devem respeitar distância mínima de 200 metros de determinados locais, entre eles sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas. As atividades desse tipo poderão ocorrer até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Comícios e propaganda têm calendário próprio
Os comícios estão autorizados entre 8h e meia-noite e poderão ser realizados até 1º de outubro.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. Com a campanha entrando em sua primeira semana completa, a expectativa é de crescimento também no número de registros encaminhados à Justiça Eleitoral pelo Pardal.
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