Vereador é condenado após expor médico.
Justiça condena presidente da Câmara de Marialva por vídeo contra médico
Rafael Poly (Reprodução CMMarialva/ O presidente da Câmara Municipal de Marialva, Rafael Ferreira de Oliveira, o Rafael Poly (PL), foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao médico Danilo Cardoso, servidor concursado do município. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná e modificou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de indenização.
Vídeo foi publicado nas redes sociais
O caso começou depois que o vereador entrou na área de atendimento de uma unidade hospitalar pública e gravou um vídeo mostrando o médico durante um período de descanso. Na gravação, posteriormente publicada nas redes sociais pessoais do parlamentar, Rafael acusou o profissional de estar dormindo durante o horário de trabalho.
A análise judicial apontou, porém, que Danilo Cardoso cumpria um intervalo de descanso previsto regularmente na jornada, sem interrupção ou prejuízo aos atendimentos.
Outros médicos permaneciam em atividade e o fluxo do pronto atendimento seguia normalmente no momento da gravação.
Fiscalização não autoriza exposição
Relator do recurso, o juiz Fernando Swain Ganem reconheceu que vereadores têm a atribuição de fiscalizar os serviços públicos e são protegidos pela imunidade parlamentar quando atuam dentro de suas funções.
Essa prerrogativa, contudo, não é ilimitada. Para a Turma Recursal, o vereador deveria ter procurado os responsáveis pela unidade, solicitado documentos ou aberto um procedimento formal antes de divulgar uma acusação contra o médico. A publicação do vídeo nas redes sociais, sem apuração prévia, foi considerada um desvio da finalidade fiscalizatória e uma violação à honra e à imagem do servidor.
A imunidade parlamentar também não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade, porque a divulgação ocorreu no perfil pessoal do vereador e extrapolou o exercício regular do mandato.
Indenização terá correção e juros
O valor de R$ 5 mil deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora conforme os critérios determinados no processo. A decisão da 3ª Turma Recursal foi unânime. Eventuais recursos posteriores não suspendem automaticamente os efeitos da condenação, salvo nova determinação judicial.
COMENTÁRIOS