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Maringá,03/08/2026

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Projeto estabelece rapidez para investigar crimes sexuais.

Câmara dos Deputados analisa prioridade absoluta para apuração de crimes sexuais contra crianças

ASCOM/CamaraDeputados/PortalEdsonValerio
Projeto estabelece rapidez para investigar crimes sexuais. Reprodução FreePIK

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer prazos e procedimentos prioritários para a investigação e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei 1.478/2026 cria a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento desses crimes.
Pela proposta, as apurações deverão ser concluídas em até 30 dias, enquanto a coleta de provas e os exames periciais terão preferência sobre outras demandas operacionais.
O objetivo declarado é reduzir atrasos, preservar elementos importantes para a investigação e evitar que crianças e adolescentes sejam obrigados a repetir diversas vezes os relatos sobre a violência sofrida.
Escuta em até cinco dias
Um dos principais pontos do projeto trata da escuta especializada da vítima.
O procedimento deverá ser realizado em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente dentro das primeiras 72 horas. A intenção é garantir atendimento rápido, preservar informações e reduzir os riscos de revitimização.
A proposta também determina que os órgãos de segurança pública, saúde e assistência social atuem de forma integrada.
Com isso, informações já obtidas poderão ser compartilhadas dentro dos limites legais, evitando sucessivas entrevistas desnecessárias com a criança ou o adolescente.
A integração entre esses serviços já é prevista pela Lei nº 13.431/2017, que organiza o sistema de proteção às vítimas ou testemunhas de violência e regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial.
O novo projeto pretende acrescentar prazos objetivos e prioridade específica para a apuração dos crimes sexuais.
Medidas de proteção da criança e do adolescente - Blog do Portal Educação
O PROJETO PREVÊ:
• Investigação concluída em até 30 dias;
• Escuta especializada em no máximo cinco dias;
• Preferência para que a escuta ocorra nas primeiras 72 horas;
• Prioridade absoluta para perícias e produção de provas;
• Atendimento integrado entre segurança, saúde e assistência social;
• Responsabilização administrativa por atraso injustificado;
• Medidas para evitar a repetição desnecessária de depoimentos.
Agentes poderão responder por atrasos
O texto prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos que atrasarem injustificadamente a investigação ou deixarem de adotar providências necessárias para o andamento do caso. A punição não seria automática.
Cada situação dependeria da análise da conduta, da existência de justificativa e das normas disciplinares aplicáveis ao servidor ou à autoridade envolvida.
A proposta busca atingir situações de omissão ou demora evitável, mas também deverá ser discutida considerando dificuldades estruturais enfrentadas por delegacias, institutos de perícia e redes de atendimento em diferentes regiões do país.
Dado dos 93% exige contextualização
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos, de Roraima, afirma que aproximadamente 93% dos casos de estupro de vulnerável não ultrapassam as fases iniciais.
O percentual foi citado na justificativa como demonstração da baixa efetividade do sistema.
No entanto, o dado não significa que 93% de todas as ocorrências registradas deixaram de ser investigadas.
O número tem origem em um levantamento que analisou cerca de 40,5 mil processos encerrados entre 2020 e janeiro de 2026. Desse conjunto, aproximadamente 37 mil não avançaram além da fase inicial do processo, enquanto somente 2,8% chegaram à execução de uma pena.
Entre os motivos que podem interromper uma ação estão dificuldades para reunir provas, prescrição, ausência de requisitos processuais, duplicidade, arquivamentos e outras decisões que não necessariamente representam uma condenação ou absolvição sobre o mérito. Duda Ramos também cita a falta de infraestrutura pericial e as dificuldades logísticas em Roraima e em outras áreas da Região Amazônica como obstáculos para a conclusão das investigações.
Proteção já está prevista na legislação
A Constituição determina que crianças e adolescentes recebam proteção com absoluta prioridade e sejam colocados a salvo de toda forma de violência, exploração, crueldade e opressão. O mesmo princípio aparece no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei nº 13.431/2017 também determina atendimento protegido às vítimas, com profissionais capacitados e procedimentos destinados a evitar a revitimização.
A principal mudança proposta pelo PL 1.478/2026 está na criação de prazos nacionais específicos, na preferência operacional para perícias e na previsão expressa de responsabilização por atrasos injustificados.
Projeto ainda aguarda primeira votação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Isso significa que poderá ser aprovada pelas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso para votação pelos deputados.
O projeto deverá passar pelas comissões de:
• Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
• Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
• Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Comissão de Segurança Pública, o relator, deputado Delegado Caveira, apresentou parecer favorável, mas sugeriu a aprovação de um substitutivo — uma versão modificada do texto original.
A matéria estava prevista para votação em 14 de julho, mas foi retirada da pauta devido à ausência do relator.
Com isso, o projeto permanece pronto para nova inclusão na agenda da comissão.
Caso seja aprovado definitivamente pela Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado. Somente depois da aprovação nas duas Casas poderá seguir para sanção ou veto presidencial.




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