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Maringá,16/07/2026

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Aprovado projeto que impede prescrição de pena

Texto suspende prazo de fugitivos do sistema prisional até recaptura ou apresentação voluntária

Letícia Pille
Aprovado projeto que impede prescrição de pena Foto Cristiano Mariz/O Globo

A cerca de três meses das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da execução da pena de condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. O texto agora segue para o senado.
A votação ocorre em um momento em que a segurança pública tende a dominar o debate eleitoral.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira mostra que a violência é hoje a principal preocupação dos brasileiros, mencionada por 31% dos entrevistados, à frente de saúde e economia, ambas citadas por 15%.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera o artigo 113 do Código Penal para estabelecer que, "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é suspensa até a data de captura ou reapresentação do condenado para cumprimento do período restante".
Na prática, a mudança impede que o tempo em que o condenado permanece foragido seja contabilizado para a prescrição da pena. Assim, o prazo ficará suspenso até que ele seja capturado ou se apresente à Justiça para cumprir o restante da condenação.
Hoje, o Código Penal determina que, em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da execução da pena é calculada com base no tempo restante da condenação.
Na avaliação dos defensores da proposta, essa sistemática permite que o prazo prescricional continue correndo mesmo durante o período em que o condenado está foragido, abrindo espaço para que a pena prescreva antes de sua captura.
Na justificativa do projeto, Kim Kataguiri afirma que a redação atual do Código Penal, em vez de coibir condutas ilícitas e garantir o cumprimento da pena, acabou se tornando um mecanismo que beneficia quem foge da Justiça.
Segundo o parlamentar, a legislação vigente faz com que o condenado "seja agraciado com a continuidade da contagem do prazo prescricional da pretensão executória do Estado" mesmo após fugir do sistema prisional.
O deputado argumenta ainda que a proposta não trata da pretensão punitiva, mas apenas da execução da pena de pessoas que já foram condenadas definitivamente. Para ele, uma vez estabelecida a culpa e iniciada a execução da pena, "é indiscutível que a evasão do sistema prisional consiste afronta à determinação legal do Estado.
Ainda segundo a justificativa, a regra atual "prestigia condutas ilegais", penaliza os presos que cumprem regularmente suas penas e gera insegurança para a sociedade e para os agentes responsáveis pela custódia dos detentos.
Relator da proposta, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) concordou com os argumentos do autor e afirmou que a mudança elimina a possibilidade de prescrição enquanto o condenado permanecer foragido.
Em seu parecer, Fraga sustenta que o texto corrige uma distorção da legislação atual, que acaba funcionando como um "prêmio" para quem foge do cumprimento da pena.
"Ocorre a suspensão da prescrição até a data da captura ou da reapresentação do condenado para cumprir o restante da pena. Dessa forma, a grande mudança é que não haveria mais a possibilidade de prescrição na hipótese do condenado fugitivo estar foragido", escreveu o relator.
Se aprovado também pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.




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