Aprovado projeto que impede prescrição de pena
Texto suspende prazo de fugitivos do sistema prisional até recaptura ou apresentação voluntária
Foto Cristiano Mariz/O Globo A cerca de três meses das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da execução da pena de condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. O texto agora segue para o senado.
A votação ocorre em um momento em que a segurança pública tende a dominar o debate eleitoral.
Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira mostra que a violência é hoje a principal preocupação dos brasileiros, mencionada por 31% dos entrevistados, à frente de saúde e economia, ambas citadas por 15%.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera o artigo 113 do Código Penal para estabelecer que, "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é suspensa até a data de captura ou reapresentação do condenado para cumprimento do período restante".
Na prática, a mudança impede que o tempo em que o condenado permanece foragido seja contabilizado para a prescrição da pena. Assim, o prazo ficará suspenso até que ele seja capturado ou se apresente à Justiça para cumprir o restante da condenação.
Hoje, o Código Penal determina que, em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da execução da pena é calculada com base no tempo restante da condenação.
Na avaliação dos defensores da proposta, essa sistemática permite que o prazo prescricional continue correndo mesmo durante o período em que o condenado está foragido, abrindo espaço para que a pena prescreva antes de sua captura.
Na justificativa do projeto, Kim Kataguiri afirma que a redação atual do Código Penal, em vez de coibir condutas ilícitas e garantir o cumprimento da pena, acabou se tornando um mecanismo que beneficia quem foge da Justiça.
Segundo o parlamentar, a legislação vigente faz com que o condenado "seja agraciado com a continuidade da contagem do prazo prescricional da pretensão executória do Estado" mesmo após fugir do sistema prisional.
O deputado argumenta ainda que a proposta não trata da pretensão punitiva, mas apenas da execução da pena de pessoas que já foram condenadas definitivamente. Para ele, uma vez estabelecida a culpa e iniciada a execução da pena, "é indiscutível que a evasão do sistema prisional consiste afronta à determinação legal do Estado.
Ainda segundo a justificativa, a regra atual "prestigia condutas ilegais", penaliza os presos que cumprem regularmente suas penas e gera insegurança para a sociedade e para os agentes responsáveis pela custódia dos detentos.
Relator da proposta, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) concordou com os argumentos do autor e afirmou que a mudança elimina a possibilidade de prescrição enquanto o condenado permanecer foragido.
Em seu parecer, Fraga sustenta que o texto corrige uma distorção da legislação atual, que acaba funcionando como um "prêmio" para quem foge do cumprimento da pena.
"Ocorre a suspensão da prescrição até a data da captura ou da reapresentação do condenado para cumprir o restante da pena. Dessa forma, a grande mudança é que não haveria mais a possibilidade de prescrição na hipótese do condenado fugitivo estar foragido", escreveu o relator.
Se aprovado também pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
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