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Maringá,30/05/2026

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Itaú admite cobrança irregular em cartões

O banco pretende um acordo nacional que prevê ressarcimento a consumidores

Gabriella Furquim/MetropolesPortalEdsonValeripo
Itaú admite cobrança irregular em cartões Reprodução

O Itaú firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec após investigação sobre cobranças indevidas de seguros vinculados a cartões de crédito. O caso envolve descontos feitos entre 2011 e 2025 por serviços não contratados ou mantidos mesmo após pedido de cancelamento.
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O caso das cobranças indevidas admitidas pelo Itaú em cartões de crédito ganhou repercussão nacional e levanta uma pergunta incômoda: quanto dinheiro saiu da conta de consumidores sem autorização ao longo de 14 anos?
A situação envolve cobranças de seguros vinculados a cartões de crédito, feitas sem contratação regular ou mantidas mesmo depois de pedidos de cancelamento. O período analisado vai de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025.

A irregularidade foi apurada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec. O caso terminou em um acordo de alcance nacional para ressarcimento de consumidores que comprovarem prejuízo.
Segundo o MPMG, muitos clientes sequer percebiam os descontos, geralmente de baixo valor, incluídos nas faturas dos cartões. Justamente por aparecerem como cobranças pequenas e recorrentes, esses valores poderiam passar despercebidos durante meses ou anos.
O tamanho do impacto financeiro ainda depende da quantidade real de clientes atingidos e do valor cobrado de cada consumidor. O Itaú informa ter cerca de 100 milhões de clientes.
Em um cálculo meramente hipotético, se apenas R$ 1 por mês tivesse sido cobrado de todos eles ao longo de 14 anos, o montante chegaria a R$ 16,8 bilhões.
O valor poderia ser ainda maior em cenários com cobranças superiores. Se a média mensal fosse de R$ 20 e apenas 10% da base de clientes tivesse sido atingida, a soma estimada ultrapassaria R$ 33 bilhões no período. Esses números são projeções matemáticas, não valores oficiais confirmados do acordo.
Mas ajudam a dimensionar a gravidade de uma prática que, mesmo feita em pequenas parcelas, pode representar cifras gigantescas quando aplicada de forma repetida e por muitos anos.
Acordo prevê devolução, mas exige comprovação
Pelo acordo firmado com o MPMG e o Idec, consumidores poderão solicitar ressarcimento caso tenham sido cobrados por seguro não contratado ou mantido após cancelamento.
Para isso, o consumidor precisa apresentar evidências da cobrança irregular e comprovar que registrou reclamação até 18 de dezembro de 2025 em canais como o próprio Itaú, Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Reclame Aqui, Sindec, Pro-Consumidor ou Idec, no caso de associados.
O acordo contempla cobranças ocorridas entre 2011 e 2025 e prevê análise dos pedidos de devolução.
Na prática, essa exigência gera críticas. Muitos consumidores só podem ter percebido agora que pagaram por algo não contratado. Para essas pessoas, a necessidade de já ter feito reclamação antes de dezembro de 2025 pode dificultar o acesso ao ressarcimento administrativo.
O Idec, no entanto, informou que quem descobrir uma cobrança indevida recente não perde automaticamente todos os direitos. Consumidores que ainda estejam sofrendo cobrança irregular dentro dos últimos cinco anos podem registrar reclamação, pedir o cancelamento e buscar ressarcimento, inclusive pela via judicial, caso o banco não resolva administrativamente.
Cobranças pequenas, prejuízo grande
O caso chama atenção justamente pelo tipo de cobrança. Valores baixos, lançados mensalmente na fatura, costumam passar despercebidos por muitos consumidores. Quando multiplicados por milhares ou milhões de pessoas, porém, deixam de ser pequenos. A investigação apontou que parte das reclamações envolvia cobranças feitas em cartões associados ao Itaúcard, muitas delas relacionadas a contratações em lojas parceiras. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a inclusão de serviço sem consentimento pode caracterizar prática abusiva. Nessas situações, o consumidor pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Como pedir ressarcimento - Os consumidores que identificarem cobranças indevidas podem buscar os canais informados no acordo.
Entre os canais de atendimento estão:
E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
Telefone: 3004-8428
O consumidor deve reunir documentos que comprovem a cobrança, comprovante de reclamação anterior e dados bancários para eventual restituição. Segundo o acordo, o pagamento poderá ocorrer por PIX, TED, depósito ou crédito no cartão.
Caso o consumidor não tenha mais relacionamento com o Itaú, a devolução poderá ocorrer por meio do Sistema de Valores a Receber, o SVR, ou por ordem de pagamento.

Agora vamos pensar um pouco mais...

O caso mostra como uma cobrança aparentemente pequena pode se transformar em um problema gigantesco quando se repete por anos e atinge muitos consumidores. 
Para quem olha a fatura rapidamente, R$ 10, R$ 20 ou R$ 30 podem passar despercebidos.
Mas, quando esse valor aparece todos os meses, sem autorização clara, o prejuízo deixa de ser pequeno. E quando isso ocorre em escala nacional, a conta pode chegar a bilhões.
O ponto mais sensível é que, mesmo após o reconhecimento da irregularidade e a criação de um acordo, o caminho para o consumidor recuperar o dinheiro não parece simples.
Exigir que a pessoa comprove a cobrança e ainda demonstre que já havia reclamado antes de determinada data pode deixar muita gente de fora.
A pergunta que fica é direta: se o banco tinha força, tecnologia e controle para lançar cobranças todos os meses, por que o consumidor precisa enfrentar uma maratona para provar que não pediu aquilo?
O sistema financeiro brasileiro precisa tratar o dinheiro do cidadão com mais respeito. Para muita gente, alguns reais por mês fazem diferença no orçamento. E nenhum valor retirado sem autorização pode ser considerado pequeno quando sai do bolso de quem trabalha.




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