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Maringá,19/05/2026

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Veja quais as novas regras do governo.

Saiba quem se enquadra na classificação de grande devedor de impostos e quais as medidas em vigor para combater a sonegação fiscal

A.BRASIL/
Veja quais as novas regras do governo. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Os chamados devedores contumazes são aqueles que fazem da sonegação de impostos uma prática recorrente e estratégica para obter vantagens competitivas. Diferentemente do contribuinte que atrasa um imposto por dificuldade financeira, o devedor contumaz é aquele que, de forma intencional e persistente, deixa de cumprir suas obrigações tributárias.
Essa prática é vista como uma estratégia de negócio para reduzir custos e superar concorrentes que pagam seus tributos em dia, o que gera uma distorção na economia.
Quem é considerado um devedor contumaz?
A classificação de um devedor como contumaz não é automática. Geralmente, uma empresa ou pessoa física se enquadra nessa categoria quando apresenta um comportamento reiterado de inadimplência fiscal.
Fim do devedor contumaz: bilhões para os cofres públicos sem criar impostos  - Brazil JournalO perfil comum inclui: Possuir débitos inscritos na Dívida Ativa da União que superam R$ 15 milhões por mais de um ano.
Apresentar inadimplência recorrente por quatro períodos consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.
❁ Ter um passivo tributário superior ao seu próprio patrimônio conhecido.
❁ Ter agido com dolo, fraude ou simulação, utilizando "laranjas" ou empresas de fachada para ocultar patrimônio.
Esses devedores costumam dificultar a cobrança, usando a blindagem patrimonial e a dissolução irregular de empresas. O objetivo é continuar operando no mercado sem arcar com suas responsabilidades fiscais, criando uma dívida que cresce com o tempo.
Quais os riscos?
Existem ações para combater essas práticas que vão além da cobrança da dívida. Dentre as principais penalidades estão:
❁ A perda de benefícios fiscais;
Inscrição em cadastros restritivos estaduais ou federais;
❁ Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios;
❁ Afastamento da possibilidade de transação tributária.






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