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Maringá,22/04/2026

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Moraes nega pedido da DPU sobre Tagliaferro

Ministro do STF afirma que não há nulidades no processo e alerta contra tentativas de atraso na ação penal contra ex-assessor

Pablo Giovanni/Metropoles
Moraes nega pedido da DPU sobre Tagliaferro Eduardo Tagliaferro E Alexandre de Moraes, quando eram amigos/ Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para anular a nomeação do órgão na defesa do ex-assessor Eduardo Tagliaferro e alertou que a Corte não admitirá condutas de “litigância de má-fé”.
Em decisão dessa terça-feira (21/4), Moraes afirmou que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro foram realizados dentro da legalidade e que não há qualquer nulidade na nomeação da DPU.
O ministro pontuou que a nomeação ocorreu após a ausência de manifestação dos advogados do ex-assessor e que houve tentativas de localizar Tagliaferro, o que justificou a citação por edital e afasta a tese de irregularidade. “Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese. De igual modo, a defesa sempre foi regularmente intimada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União”, escreveu Moraes.
O ministro prosseguiu: “Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”
Tagliaferro é réu em ação penal no Supremo por vazamento de mensagens do gabinete do ministro. Ele atuou como assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, atualmente, está na Itália.  
A rejeição do pedido da DPU ocorre após o órgão afirmar que Moraes “violou a Constituição” na ação contra Tagliaferro. A DPU sustentou que o ministro descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro de se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU.




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