Justiça acionada para suspender o "Free Flow"
Líder da Oposição, na Assembleia Legislativa do Paraná, denuncia que sistema está cobrando tarifa cheia, quando deveria ser proporcional
Foto: Valdir Amaral/Alep A implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow, tornou-se alvo de uma disputa judicial. Uma ação popular protocolada na Justiça Federal de Brasília questiona a forma como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária do Grupo EPR (Lote 4) estão operando o novo modelo nas rodovias paranaenses.
O movimento é liderado pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), com o apoio de outros 23 parlamentares de diversas siglas. O grupo pede a suspensão imediata da cobrança integral das tarifas até que as exigências previstas em lei e no contrato de concessão sejam plenamente atendidas.
Questionamentos sobre a Proporcionalidade
O ponto central da ação é a falta de proporcionalidade no valor cobrado. De acordo com a Lei Federal nº 14.157/2021, o sistema free flow deveria permitir que o motorista pagasse apenas pelo trecho efetivamente percorrido. No entanto, os deputados alegam que as concessionárias estão apenas substituindo as praças físicas por pórticos eletrônicos, mantendo a cobrança da tarifa cheia, independentemente da distância viajada. "O sistema foi criado para trazer justiça tarifária, mas o que vemos é o oposto. Estão mudando a estrutura, mas mantendo o custo alto para o usuário e ainda eliminando postos de trabalho", critica Chiorato.
Irregularidades Contratuais
A ação também aponta que o contrato do Lote 4 exige estudos técnicos prévios e termos aditivos antes da implementação do sistema, etapas que não teriam sido cumpridas.
Além disso, há denúncias de que os pórticos foram instalados em locais diferentes dos previstos originalmente no Programa de Exploração da Rodovia (PER), o que pode ferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Outra preocupação levada à Justiça é o risco de multas em massa. Como o sistema exige que o motorista faça o pagamento de forma proativa em até 30 dias, a falta de informação ou dificuldades no cadastro podem gerar infrações graves de trânsito de forma involuntária.
O pedido de tutela de urgência aguarda análise do Judiciário e busca garantir que o novo modelo de concessão no Paraná siga rigorosamente as normas estabelecidas desde o seu início.
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