CEO da Nestlé é demitido por namoro com funcionária

A Nestlé anunciou ontem o desligamento do CEO Laurent Freixe, por causa de um relacionamento não divulgado do executivo com uma funcionária diretamente subordinada a ele. A gigante suíça de alimentos demitiu Freixe devido a uma violação do código de conduta da companhia.
Segundo a Nestlé, a saída de Freixe ocorre após uma investigação supervisionada pelo presidente do conselho, Paul Bulcke, e pelo diretor independente, Pablo Isla, sobre um relacionamento romântico escondido de Freixe com uma de suas subordinadas diretas, o que viola o código de conduta empresarial.
Segundo comunicado assinado por Bulcke, a decisão foi "necessária". "Os valores e a governança da Nestlé são fortes alicerces de nossa empresa. Agradeço a Laurent por seus anos de serviço", escreveu o presidente.
Freixe assumiu o cargo de presidente-executivo em setembro do ano passado. Na época, Freixe substituiu Mark Schneider. Agora, o cargo será de CEO será ocupado por Philipp Navratil, que iniciou sua carreira na Nestlé em 2001 como auditor interno.
No Brasil, funcionários podem ter relacionamento amoroso?
Relacionamentos entre colegas não são proibidos pela CLT. A legislação trabalhista brasileira não veda vínculos afetivos entre empregados. O que pode haver são normas internas da empresa, desde que respeitem os direitos individuais. Ou seja, as empresas podem regulamentar eventuais relacionamentos como um namoro entre funcionários, mas dentro dos limites da lei.
Proibir relacionamentos pode ser considerado abuso. As políticas próprias das companhias devem respeitar os direitos fundamentais do trabalhador, não podendo proibir, limitar ou sancionar relacionamentos consensuais. Uma proibição genérica por parte da empresa, portanto, fere o direito à intimidade e à vida privada do trabalhador.
No entanto, relacionamento entre chefe e subordinado merece atenção. Essa dinâmica pode gerar questionamentos, e é muito comum os regulamentos de empresas impedirem esse tipo de situação.
Empresa pode demitir por relacionamento no trabalho?
Relacionamento romântico, por si só, não gera justa causa. Este cenário só é aplicável quando envolver violência, assédio, favorecimento indevido ou prejuízo à empresa. Fora dessas hipóteses, a demissão por conta do namoro pode ser considerada abusiva.
Traição também não justifica demissão. A justa causa pressupõe conduta grave que inviabilize a continuidade da relação de trabalho. Uma relação extraconjugal isolada, fora do ambiente de trabalho, não se encaixa nisso.
Casos escandalosos podem ter peso. Se a situação causar perda de confiança em figuras-chave, como diretores escolares, por exemplo, pode haver impacto no ambiente profissional.
Quando um relacionamento pode ser visto como má conduta?
É preciso haver impacto real na empresa. A conduta deve ser ilícita, desrespeitosa, ostensiva e comprometedora do ambiente laboral ou da imagem da empresa para que a postura seja passível de demissão.
Sem provas de favorecimento ou assédio, não há falta. Relacionamentos consensuais não podem ser penalizados sem evidências concretas. A empresa deve comprovar dano efetivo à relação de trabalho. A empresa só pode agir se houver reflexo direto, já que poder diretivo do empregador está limitado aos aspectos diretamente relacionados ao contrato de trabalho.
Exigir que o casal informe o RH é ilegal. Não existe obrigação legal para a exigência, que pode ser interpretada como invasão de privacidade, inclusive com possibilidade de dano moral.
Exposição pública só pesa se houver prejuízo à empresa. Repercussão pública de atos privados e desvinculados da função não pode justificar punição.
E se um for promovido? Isso interfere?
Promoções devem ter critérios claros e objetivos. A suspeita de favorecimento em relações afetivas pode levar a questionamentos, o pode ser considerado ato discriminatório.
Relacionamentos no mesmo setor não são ilegais. Desde que não haja subordinação direta ou risco à integridade da função, não há impedimento legal.
E se o caso de Freixe fosse no Brasil?
Medidas só seriam cabíveis com provas de prejuízo. A simples existência de um relacionamento consensual, sem violação de deveres contratuais ou princípios éticos, não justifica penalidade.
Qualquer punição precipitada pode gerar dano moral. O uso inadequado de regulamentos ou julgamentos morais sem base legal pode abrir espaço para ações judiciais.
Em julho, o caso envolvendo um CEO e uma funcionária flagrados por uma câmera de beijo viralizou. Andy Byron, então CEO da Astronomer, foi visto abraçado com a diretora de RH da empresa, Kristin Cabot, em um show da banda Coldplay.
Ao perceberem estarem sendo filmados, ela cobriu o rosto, enquanto ele tentou sair do enquadramento. Com a repercussão do caso e uma investigação interna sobre a conduta deles, Byron, que é casado, renunciou ao cargo.
Qualquer punição precipitada pode gerar dano moral.
O uso inadequado de regulamentos ou julgamentos morais sem base legal pode abrir espaço para ações judiciais.
Fontes: Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, CEO da WB Cursos; Henrique Mazzon, advogado do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela USP; e Eduardo Maurício, advogado criminalista e mestre em direito pela Universidade de Coimbra.
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