Regulamentada a lei de reciprocidade

O governo federal regulamentou a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), define os critérios para suspender concessões comerciais, de investimentos e direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos contra o Brasil.
O texto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O grupo vai ser presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e vai deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações.
Participam do comitê os ministros da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. Outros ministros podem ser chamados conforme o tema discutido.
As contramedidas poderão ser excepcionais e provisórias, com aplicação mais rápida, ou ordinárias, que seguem um rito mais detalhado e envolvem consulta pública.
As medidas vão ser avaliadas caso o país afetado imponha regras que prejudiquem o Brasil em acordos comerciais, interfiram em decisões soberanas ou imponham exigências ambientais mais rígidas que as normas brasileiras.
O Ministério das Relações Exteriores será responsável por notificar os parceiros comerciais e conduzir consultas diplomáticas, em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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