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Maringá,04/07/2025

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Moraes suspende decretos do governo e do Congresso sobre IOF

Guilherme Grandi/GP
Moraes suspende decretos do governo e do Congresso sobre IOF Foto: André Borges/EFE

Como era de se esperar.....o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta (4) os decretos do governo e do Congresso sobre o IOF e convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho. A decisão foi tomada após o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a Corte analisar a prerrogativa presidencial de majorar o imposto.
Com a decisão de Moraes, perdem os efeitos tanto o decreto do governo que aumentaria as alíquotas do IOF como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), da oposição, que derrubou o ato do Executivo com ampla margem de votos.
"Existindo fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados, inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, [...] concedo a medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais [que aumentariam as alíquotas do IOF] assim como o Decreto Legislativo [que derrubou o ato do governo]", escreveu Moraes na decisão.
Ainda segundo o ministro, relator das ações relativas à derrubada do aumento do IOF no STF, ambos os decretos podem ter se distanciado do que rege a Constituição, tanto para elevar o imposto como um ato arrecadatório como pelo Congresso ter tomado uma medida contra uma prerrogativa do Poder Executivo.
"Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos", pontuou.
Com isso, afirma Moraes, se mostra necessária a atuação do STF para analisar a "validade absoluta da Constituição Federal" sobre os atos praticados pelos dois Poderes da República.
Para ele, a Corte deve exercer sua "competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional".




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