TRE-PR cassa diploma do vereador Odair Fogueteiro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná concluiu quarta-feira (2) o julgamento do caso que envolvia a diplomação do vereador Odair Fogueteiro (PP).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com uma representação buscando a cassação do registro de sua candidatura nas eleições de 2024.
O colegiado acatou os argumentos do Ministério Público e votou pela cassação do parlamentar em primeira instância. Com isso, a defesa de Fogueteiro já prepara um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, os advogados de Odair Fogueteiro reforçaram que a decisão do TRE não tem efeitos imediatos e que o vereador deverá permanecer no cargo até o julgamento final. "Mesmo com a confirmação do resultado desfavorável ao vereador Odair no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, essa decisão só vai surtir efeitos depois da sua eventual confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Trata-se de um julgamento que se inicia no próprio Tribunal Eleitoral do Paraná, pelo que os efeitos de eventual decisão de cassação de mandato só surtem efeitos depois do trânsito em julgado da decisão na instância superior", explicaram os advogados.
O processo é acompanhado de perto pelo primeiro suplente do Progressistas, o ex-vereador Onivaldo Barris, que assumiria a vaga caso Odair Fogueteiro deixe o mandato. Barris afirmou que aguardará a "finalização total" do processo.
Entenda o caso de nepotismo
A ação do Ministério Público Eleitoral contra Odair Fogueteiro tem origem em um processo de nepotismo que corre na Justiça desde 2006.
Em outubro de 2024, logo após Fogueteiro ser eleito com 2.391 votos, o MPE já havia ingressado com uma ação para impedir sua diplomação, citando o trânsito em julgado da acusação.
Ele é um dos nove vereadores e ex-vereadores de Maringá condenados em um processo movido pelo Ministério Público em 2005, que os acusa de empregar parentes em cargos dentro dos gabinetes da Câmara. Antes das eleições, o próprio MPE havia tentado impedir que Fogueteiro fosse candidato. Na ocasião, o vereador registrou sua candidatura baseado em uma liminar obtida pela defesa junto à 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No entanto, essa liminar já foi derrubada.
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