Homem que tentou matar companheira é condenado.
Justiça condena homem a 21 anos de prisão e R$ 30 mil de indenização por ataque contra mulher grávida
Reprodução Ilustrativa Um homem que tentou matar a própria companheira a facadas enquanto ela estava grávida foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado, em Faxinal, no Norte Central do Paraná. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na quinta-feira, 8 de outubro, após julgamento de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O crime aconteceu em 4 de janeiro de 2025, depois de uma discussão motivada por ciúmes. Segundo a investigação, o homem entrou na residência onde morava com a vítima e a atingiu diversas vezes com uma faca.
A mulher sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu após receber atendimento médico-hospitalar. O bebê também sobreviveu.
As agressões deixaram várias cicatrizes no corpo da vítima, consequência considerada pela Justiça na fixação de uma indenização.
Homem agrediu o próprio pai e tentou fugir
Depois de atacar a companheira, o agressor deixou a residência e se envolveu em uma discussão com o próprio pai. Os dois chegaram a entrar em luta corporal.
O homem acabou preso em flagrante, mas os episódios de violência continuaram durante sua condução à delegacia.
Conforme o Ministério Público, ele desacatou os policiais responsáveis pelo atendimento e, já nas dependências da unidade policial, tentou fugir e resistiu à ação dos agentes.
Por esses fatos, além da tentativa de feminicídio, o réu também respondeu pelos crimes de vias de fato, desacato e resistência.
Durante o julgamento, os jurados acolheram as acusações apresentadas pelo Ministério Público e reconheceram as circunstâncias relacionadas à gravidez da vítima e ao emprego de meio cruel.
A sentença estabeleceu 21 anos de reclusão, em regime fechado, e determinou que o condenado pague R$ 30 mil em indenizações à mulher.
Desse total, R$ 20 mil correspondem aos danos morais e R$ 10 mil aos danos estéticos, devido às cicatrizes deixadas pelas facadas.
O Ministério Público também informou que o réu já possuía uma condenação anterior por roubo, respondia a uma ação penal por tráfico de drogas e havia sido processado anteriormente por ameaças contra a mesma vítima.
A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri de Faxinal, após o reconhecimento dos crimes apresentados na denúncia.
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