TSE suspende restrição e mantém voto de presos provisórios
Lei Antifacção não impedirá voto de presos provisórios em 2026
Reprodução A decisão considera o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Pela regra, alterações na legislação que modificam o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição que ocorre menos de um ano depois de sua entrada em vigor.
A Lei Antifacção entrou em vigor em março de 2026.
Na prática, poderão votar neste ano as pessoas que estão presas sem condenação criminal definitiva e que cumprem os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A própria regulamentação das Eleições 2026 prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e permite a transferência temporária de presos provisórios para esses locais de votação.
Quem é considerado preso provisório?
É a pessoa que está privada de liberdade, mas ainda não possui condenação criminal transitada em julgado.
Essa situação é diferente daquela de quem foi condenado definitivamente, pois a Constituição mantém a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Para as eleições deste ano, entretanto, não basta estar nessa condição.
O eleitor precisa estar com o título regularizado e ter cumprido os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral para votar em estabelecimento prisional.
O prazo para regularização ou transferência eleitoral terminou em 6 de maio, enquanto a habilitação para transferência temporária teve prazo até 20 de agosto.
Número de eleitores caiu
Dados levantados pela OAB de São Paulo mostram que o número de presos provisórios habilitados a votar diminuiu entre as eleições de 2022 e 2024.
Em 2022, eram cerca de 13 mil presos provisórios aptos a votar.
Em 2024, o número caiu para aproximadamente 6,3 mil, apesar de o contingente de pessoas nessa situação permanecer próximo de 200 mil.
E a partir de 2027?
A decisão do TSE vale para as Eleições 2026.
A restrição criada pela Lei Antifacção poderá produzir efeitos nos pleitos seguintes, a partir de 2027, caso a norma permaneça válida.
O tema, porém, ainda está sujeito a questionamentos judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, a aplicação futura da proibição poderá ser alterada caso haja uma nova decisão da Corte.
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