Deu ruim! Fita na placa para escapar de pedágio.

Motorista vai para a delegacia, em Arapongas, pelo "jeitinho" para burlar o pedágio.

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Deu ruim! Fita na placa para escapar de pedágio. Reprodução GMArapongas/

Uma fita isolante colocada sobre um dos números da placa terminou levando um motorista para a delegacia em Arapongas. A irregularidade foi descoberta por uma equipe da Guarda Municipal durante patrulhamento no Conjunto Águias. Os agentes faziam uma fiscalização nas proximidades de uma unidade de saúde quando perceberam um automóvel estacionado sobre a calçada.
Ao conferir a identificação do veículo, notaram que o último número da placa estava encoberto por fita isolante.
PRIMEIRA EXPLICAÇÃO FOI OUTRA
O responsável pelo carro estava em uma residência em frente ao local e foi chamado pelos guardas. Questionado sobre a alteração, ele teria dito inicialmente que colocou a fita porque pretendia tirar fotografias do veículo para anunciá-lo à venda. A explicação, porém, mudou durante a conversa com a equipe.
Conforme o relato da Guarda Municipal, o próprio motorista acabou admitindo que utilizava a fita para dificultar a identificação da placa nos sistemas eletrônicos de cobrança de pedágio.
OBJETIVO SERIA EVITAR COBRANÇA
Nos sistemas de pedágio eletrônico, a passagem do veículo pode ser registrada por equipamentos capazes de identificar a placa, além das tags instaladas nos automóveis.
Por isso, encobrir ou modificar caracteres pode impedir a correta leitura da identificação do veículo.
A concessionária responsável por sistemas eletrônicos de pedágio explica que os pórticos utilizam sensores e câmeras para registrar as características do veículo e realizar a cobrança.
No caso de Arapongas, segundo a versão apresentada pelos agentes, o homem admitiu que a intenção era justamente escapar das tarifas.
MOTORISTA FOI LEVADO À DELEGACIA
Diante da alteração constatada na placa, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde o caso passou aos procedimentos da autoridade policial. A adulteração de placa ou de outro sinal identificador de veículo está prevista no artigo 311 do Código Penal.
A legislação prevê pena de três a seis anos de reclusão, além de multa, cabendo à investigação e posteriormente à Justiça definir eventual responsabilização no caso concreto.




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