Justiça concede liminar e mantém contrato da coleta de lixo.
Decisão judicial barra rescisão de contrato e garante Costa Oeste na coleta de resíduos de Sarandi
Foto: Márcio Gomes Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Sarandi determinou a manutenção do contrato da empresa Costa Oeste Serviços Ltda. com a prefeitura local para a prestação dos serviços de coleta de lixo. A administração municipal havia efetuado a rescisão unilateral do contrato no final de julho.
A liminar concedida pelo Judiciário suspendeu os efeitos da rescisão e ordenou a continuidade da empresa na execução dos trabalhos.
O despacho também proibiu a convocação ou contratação de outras empresas participantes da licitação até nova ordem judicial, mantendo todos os direitos e deveres previstos em contrato.
A concessão do serviço foi homologada em dezembro de 2024, quando a Costa Oeste venceu a licitação com uma proposta de aproximadamente R$ 36 milhões e prazo de vigência de cinco anos.
Em nota oficial, a Prefeitura de Sarandi informou que ainda não recebeu notificação formal sobre a liminar.
A administração declarou que analisará o teor do documento assim que for intimada, reforçando que os serviços de coleta de resíduos continuam sendo prestados normalmente à população durante o trâmite processual.
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