TRE suspende divulgação de pesquisa do Veritá.
Presidente do TRE, Luciano Carrasco Falavinha de Souza. Divulgação TRE Uma decisão do presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), Luciano Carrasco Falavinha Souza, tomada neste sábado (11) suspendeu uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, cuja divulgação aconteceria neste domingo (12).
O pedido foi feito pelo diretório estadual do PSD, que apontou problemas na base de dados.
Falavinha concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelos advogados do PSD e ainda estipulou multa de R$200 mil por dia caso sua determinação não seja cumprida.
“Ante o exposto, concedo a almejada liminar para o fim de suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob número 03335/2026, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária de R$ 200.000,00, até julgamento da representação na origem, ad referendum do plenário desta Corte que se dará na próxima sessão presencial”, disse o desembargador no final do seu despacho.
Os advogados do PSD apontaram a utilização da aglutinação genérica constante da fonte “IBGE 2022/PNAD/PNADC 2022/MEC/INEP2023” e a falta de clareza na demonstração na identificação da fonte no plano amostral.
O juiz entendeu que a Resolução TSE nº 23.600/2019 exige clareza e precisão nas informações sobre o plano amostral e o nível econômico dos entrevistados.
“Na medida em que se determina a utilização de duas fontes de amostragem, a princípio com fontes diversas sem esclarecimento, sem precisão na base de dados, não é possível a publicação da pesquisa”, disse o presidente do TRE.
Recentemente, o Instituto Veritá se envolveu em outra polêmica. A empresa divulgou no começo de junho uma pesquisa de intenções de voto para o governo de Santa Catarina com base de dados do Maranhão, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a suspender a sondagem.
O relatório original da pesquisa catarinense listava municípios do Maranhão na descrição da amostra.
Cinco dias após o prazo para a apresentação do documento, o arquivo foi substituído no site do TSE por outro corrigido, o que o tribunal julgou como irregular.
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