MP recorre de perdão judicial de Monique
O desfecho do julgamento de Monique Medeiros no caso Henry Borel pode não ser definitivo. Poucos dias após a Justiça conceder perdão judicial à professora, a Promotoria do Rio de Janeiro anunciou que vai recorrer da sentença, alegando que uma mudança feita pela juíza Elizabeth Louro durante a votação dos jurados pode ter influenciado diretamente o resultado que beneficiou a mãe do menino. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo neste sábado (6).
A controvérsia surgiu durante a fase de quesitação, etapa em que os sete jurados respondem a perguntas que definem a responsabilidade do réu e a classificação do crime. Segundo o promotor Fábio Vieira dos Santos, uma das questões foi reformulada após a primeira votação, o que teria alterado o entendimento do Conselho de Sentença e levado à desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Segundo ele, a mudança pode ter influenciado diretamente o resultado final do julgamento.
No recurso anunciado em ata, a Promotoria sustenta que os jurados inicialmente reconheceram que a omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry foi dolosa, ou seja, ocorreu de forma consciente.
Para Fábio Vieira dos Santos, essa resposta indicaria que a conduta da professora deveria permanecer vinculada à acusação de homicídio doloso, e não a de homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar.
A discussão ganhou força porque a própria juíza reconheceu, durante o julgamento, que a pergunta havia sido formulada de maneira inadequada. “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”, declarou Elizabeth Louro antes de determinar uma nova votação sobre o tema.

Após a reformulação, os jurados passaram a analisar se a omissão teria ocorrido de forma culposa. A maioria respondeu positivamente, o que abriu caminho para a desclassificação do crime e, posteriormente, para a concessão do perdão judicial. A defesa de Monique afirma que a correção foi necessária para evitar contradições no julgamento e sustenta que a decisão respeitou a vontade dos jurados.
O advogado Hugo Novais lembrou que a tese apresentada pela defesa sempre foi a desclassificação da acusação para homicídio culposo. “Nós defendemos a desclassificação de homicídio doloso para culposo. A Promotoria quer criar fundamento para anular o julgamento. Isso abre um precedente perigoso. A sociedade deu a resposta, mas o promotor não a aceita”, afirmou.
Segundo Novais, a manutenção da pergunta original poderia, inclusive, levar à anulação futura do julgamento por inconsistências técnicas. Já o promotor sustenta que a repetição do quesito pode ter causado confusão entre os jurados.
“Refazer a pergunta pode ter causado confusão nos jurados. A diferença de pena é muito grande entre homicídio doloso e culposo. Esse é um tipo de júri que se ganha nos detalhes”, declarou.
A decisão que beneficiou Monique foi baseada no instituto do perdão judicial, mecanismo previsto no Código Penal que permite ao juiz deixar de aplicar uma pena quando entende que as consequências do próprio fato já atingiram o acusado de forma suficientemente severa.
Na sentença, Elizabeth Louro destacou o sofrimento enfrentado por Monique ao longo dos quase cinco anos de prisão preventiva e a exposição pública decorrente do caso. A magistrada descreveu a professora como uma “mãe zelosa” e afirmou que ela foi alvo de uma “perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”.
Em entrevista ao jornal O Globo, a advogada criminalista Cecilia Mello explicou que o benefício costuma ser aplicado em situações específicas envolvendo homicídio culposo. “O perdão judicial não constitui um direito automático do acusado. A possibilidade de sua concessão é analisada pelo juiz caso a caso”, ressaltou.

O advogado criminalista Ary Bergher também destacou ao jornal que a medida não equivale a uma absolvição. “O juiz reconhece que o crime ocorreu e que aquela pessoa foi responsável por ele, mas entende que não há necessidade de aplicar pena”, explicou.
Além da Promotoria, o assistente de acusação Cristiano Medina, representante de Leniel Borel, também informou que pedirá a anulação do julgamento.
Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Caso os desembargadores entendam que houve irregularidade durante a votação dos quesitos, um novo júri poderá ser realizado. Enquanto isso, Monique Medeiros já deixou o presídio Talavera Bruce, em Gericinó.
A condenação de Jairo Souza Santos Júnior a 43 anos e nove meses de prisão pela morte de Henry Borel não foi contestada pela Promotoria. Já a defesa do ex-vereador pretende recorrer da decisão para tentar a redução da pena.
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