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Maringá,06/05/2026

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Penas mais duras para crimes cibernéticos.

Texto altera o ECA para tipificar chantagem e intimidação online, prevê penas de até 12 anos de prisão

CNN/CamaradosDeputados/
Penas mais duras para crimes cibernéticos. Créditos: OleksandrPidvalnyi/Pixabay

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer a punição de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
A proposta foi aceita por unanimidade na comissão.
O projeto apresentado pelo deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) propõe endurecer as punições para crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes e ampliar a responsabilização de plataformas digitais.
No último ano, a proposta também foi analisada e aprovada pela CCOM (Comissão de Comunicação) da Câmara. Antes de prosseguir ao plenário da Casa, a proposta ainda deve ser submetida à análise dos deputados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o autor da proposta, com o uso cada vez mais intenso da internet, crianças e adolescentes se tornam vulneráveis a ações criminosas que exploram sua ingenuidade e desenvoltura online.
"Com este projeto de lei, busca-se não apenas endurecer as punições, mas também garantir que providências preventivas sejam adotadas pelas plataformas digitais, fomentando um ambiente online mais seguro para todos", aponta Bruno Ganem.
O que muda?
O texto altera o Código Penal para aumentar a pena de extorsão quando o crime for cometido contra menores ou por meio da internet. Nesses casos, a punição passa a ser de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa.
O projeto também inclui um novo artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar de forma específica crimes como chantagem, intimidação e constrangimento por meios eletrônicos contra esse público. A pena prevista é a mesma: de 6 a 12 anos, com agravante de um terço caso o crime seja cometido por redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Outra mudança atinge diretamente as plataformas digitais. O texto prevê que provedores de plataformas, como as redes sociais, deverão adotar medidas para impedir o uso de seus serviços em práticas de chantagem ou extorsão contra menores. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em até 10% do faturamento no Brasil, além de sofrer suspensão do serviço em caso de reincidência.





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