Regras para quem trabalha nesta sexta-feira (1º)
Profissionais com carteira assinada convocados para trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, nesta sexta-feira (1º), têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A regra vale para a maioria das categorias, mas há exceções. Trabalhadores em regime de escala 12×36, por exemplo, não recebem adicional, já que a compensação pelos feriados está prevista no próprio modelo de jornada.
Setores considerados essenciais -como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários- podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.
Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.
Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes, o constante adiamento mantém um cenário de transição instável, em que muitas empresas ainda operam sob o modelo anterior, mais permissivo.
“É importante separar duas coisas: uma é a autorização para funcionar no feriado; outra, diferente, é a forma de compensar o trabalhador. Mesmo com as mudanças administrativas, a obrigação de compensação, com folga ou pagamento em dobro, permanece”, afirma.
Bancos fecham e contas podem vencer no dia seguinte – As agências bancárias não funcionam no feriado de 1º de maio. Contas de consumo, como água, luz e telefone, com vencimento nessa data poderão ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança de multa.
A exceção são tributos e impostos, que devem ser quitados na data correta para evitar encargos.
Transferências via TED não serão processadas durante o feriado. Já o Pix funciona normalmente, 24 horas por dia. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta o uso de canais digitais e informa que caixas eletrônicos seguem disponíveis.
O quinto dia útil de maio de 2026 será na quinta-feira (7), prazo comum para o pagamento de salários.
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