Uso de fardas e símbolos em campanhas é crime.
Proibição de fardamento e símbolos institucionais visa garantir equilíbrio no pleito eleitoral
Reprodução MPF O Ministério Público Federal emitiu um alerta sobre a utilização de símbolos, fardas militares e elementos de identificação de órgãos públicos em contextos eleitorais.
A prática é vista como uma forma de desequilibrar a disputa e induzir o eleitor ao erro, criando uma falsa percepção de apoio estatal a determinadas candidaturas.
De acordo com o Ministério Público, o eleitor pode ser levado a acreditar que existe uma relação direta entre o Estado e um projeto político específico. Essa associação indevida é terminantemente proibida pela legislação eleitoral, pois fere o princípio da impessoalidade administrativa.
A utilização desses elementos pode configurar diversos ilícitos, dependendo da gravidade e do momento da ocorrência:
Propaganda eleitoral irregular ou antecipada;
Conduta vedada a agentes públicos;
Caracterização de crime eleitoral.
A proibição é ampla e se aplica a agentes públicos e integrantes de corporações militares.
Eles estão impedidos de realizar manifestações de apoio político-partidário utilizando fardamento ou qualquer elemento que remeta à instituição. O MP reforça que a regra é válida para redes sociais, entrevistas, eventos públicos e conteúdos audiovisuais.
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