Ilustração feita por IA! A 2ª Vara Criminal de Paranaguá condenou um padre a dois anos e 11 meses de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude. A sentença atende a uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), baseada em fatos ocorridos em fevereiro de 2022. O órgão ministerial, representado pela promotora Simone Berci Françolin, confirmou que buscará a ampliação da pena em instâncias superiores.
De acordo com os autos, o sacerdote utilizou sua posição de confiança e liderança espiritual para praticar atos libidinosos contra uma fiel durante um suposto atendimento religioso.
A Justiça entendeu que houve o uso de meios fraudulentos para anular a capacidade de resistência e a vontade da vítima dentro das dependências da paróquia.
O juízo fundamentou a decisão em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos de testemunhas e registros fotográficos das redes sociais da igreja.
As teses da defesa — que alegavam distanciamento por protocolos de Covid-19 e ausência de contato físico — foram integralmente rejeitadas, especialmente após testemunhas confirmarem a prática de toques durante os atendimentos.
Mesmo sendo réu primário, o padre deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, devido à gravidade da conduta e ao abuso da função clerical. Ele está proibido de exercer funções religiosas e precisou entregar o passaporte à Justiça. Além da prisão, foi fixada uma indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima por danos morais. O MPPR reforça a orientação para que outras possíveis vítimas de abusos sob pretexto espiritual procurem as autoridades para denunciar.
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