Pastor faz dívidas no nome do irmão.
A Justiça condenou o "Pastor" a ressarcir parte do dinheiro furtado do irmão, mas o pastor sumiu desde a condenação
Reprodução Redesocial O pastor Carlos Mendes de Carvalho, condenado por dopar e abandonar o irmão deficiente com 42 kg, desapareceu. Além do estado sofrível em que deixou o irmão, o religioso contraiu dívida de R$ 160 mil em nome da vítima. O pastor passou a cuidar do irmão idoso em 2018, em Sobradinho II (DF).
A vítima tinha várias doenças e acabou tendo sequelas mentais, perdendo capacidade de consciência e motora. O idoso ganhava um salário de aproximadamente R$ 7 mil. A família começou a desconfiar da situação quando o homem passou a ficar muito magro, apresentando feridas pelo corpo. O sinal de alerta foi aceso quando o idoso começou a perder a capacidade de fala. A família tentou visitar a vítima diversas vezes, mas teria sido impedida pelo pastor.
Estado cadavérico
Familiares decidiram fazer uma visita surpresa à vítima, já em 2021, e ficaram estarrecidos ao ver idoso em cima de uma cama, em estado cadavérico, com aproximadamente 42kg.
O idoso não tinha condições de andar, falar e babava. O homem também apresentava feridas pelo corpo. A família retomou a tutela do idoso e registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal contra o irmão.
A família descobriu que as fraldas usadas pela vítima não eram mais trocadas com frequência e que o homem passava os dias envolvo em fezes, sem cuidados básicos de higiene. Segundo relatos de parentes, regularmente, o idoso deficiente era dopado pelo pastor com altas doses de calmantes.
Os parentes do idoso ficaram ainda mais surpresos quando descobriram que o pastor teria feito diversos empréstimos consignados em bancos e financeiras usando o nome do irmão. O valor aproximado da dívida deixada é de R$ 160 mil. O idoso está endividado até 2030. A família registrou um novo Boletim de Ocorrência.
Condenação
Carlos Mendes, irmão e pastor desalmado, foi condenado, em 1ª instância, a 3 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de ter de devolver parte do dinheiro furtado.
Representado pela Defensoria Pública (DPDF), o pastor recorreu. Em 2ª instância, com julgamento ocorrido em 19 de março de 2024, Mendes teve a pena reduzida para 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto. A pena poderia ser substituída por duas cautelares restritivas de direitos e ao pagamento de aproximadamente R$ 90 mil a vítima, o que não foi feito.
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