Justiça nega suspensão do pedágio eletrônico Free Flow
Reprodução der/ A Justiça Federal negou o pedido de liminar que buscava suspender a implantação e a cobrança do pedágio eletrônico Free Flow no Lote 4 das concessões rodoviárias do Paraná. A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível.
A ação popular foi apresentada por 24 deputados estaduais do Paraná, que questionam o modelo de cobrança adotado nas rodovias concedidas.
Questionamento ao modelo de cobrança
O processo é direcionado contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária EPR, responsável pela administração do Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná.
Os parlamentares pediam a suspensão imediata dos atos administrativos que autorizaram a implantação do sistema Free Flow, modelo de pedágio eletrônico que funciona sem cancelas físicas e utiliza pórticos com sensores e câmeras para registrar a passagem dos veículos.
Segundo os deputados, o sistema adotado não respeitaria a Lei nº 14.157/2021, que determina a cobrança de pedágio proporcional à distância efetivamente percorrida pelo usuário.
Implantação segue mantida
Com a decisão judicial, o pedido de suspensão foi indeferido em caráter liminar, o que significa que o cronograma de implantação e operação do sistema permanece mantido.
O Lote 4 das concessões rodoviárias do Paraná inclui trechos estratégicos que conectam o interior do estado ao Porto de Paranaguá, passando pela região de Curitiba e pelos Campos Gerais do Paraná. O corredor é considerado um dos principais eixos logísticos do estado. Apesar da negativa da liminar, o processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda poderá ser analisado pela Justiça Federal.
AÇÃO POPULAR
A ação popular que tenta suspender a implantação do pedágio eletrônico Free Flow nas rodovias do Paraná levanta também um ponto de bastidor político.
Isso porque parte dos 24 deputados estaduais que assinaram o processo participou da aprovação do novo modelo de concessões rodoviárias na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que abriu caminho para a implantação do sistema nas estradas do estado.
O modelo de pedágio eletrônico foi incluído no programa de concessões estruturado pelo governo federal em parceria com o governo estadual, com fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O Free Flow substitui as praças de pedágio tradicionais por pórticos eletrônicos que identificam a passagem dos veículos por meio de sensores e câmeras. A cobrança ocorre de forma automática e proporcional ao trecho percorrido. A proposta foi defendida durante o processo de concessão como uma forma de reduzir filas nas rodovias e tornar a cobrança mais justa.
A contestação na Justiça
Mesmo com a aprovação do modelo no processo de concessão, os deputados agora questionam na Justiça se o sistema implantado respeita integralmente a Lei nº 14.157/2021, que prevê a cobrança proporcional à distância percorrida.
Na decisão mais recente, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da Justiça Federal no Distrito Federal, negou o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente a cobrança no Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná. Com isso, a implantação do sistema segue mantida enquanto o processo continua em análise. O Lote 4 conecta regiões estratégicas do estado, ligando o interior ao Porto de Paranaguá, passando pela região de Curitiba e pelos Campos Gerais do Paraná, um dos principais corredores logísticos do estado.
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