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Maringá,25/02/2026

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Suspeito confessa asfixia de freira de 82 anos em convento

BandaB/ PortalEdsonValerio
Suspeito confessa asfixia de freira de 82 anos em convento Freira Nadia Gavanski, de 82 anos, foi assassinada por homem que invadiu convento em Ivaí – Fotos: Reprodução/Facebook

O suspeito de matar a freira Nadia Gavanski, de 82 anos, no último sábado (21), no município de Ivaí, prestou depoimento à polícia e relatou detalhes do crime. 
Segundo o relato, o homem afirmou não compreender totalmente o que fez.
Ele contou que pulou o muro do Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada e, ao ser abordado pela freira, disse que trabalhava no local.
Momentos depois, ao perceber que ele não fazia parte do convento, a religiosa teria iniciado uma luta corporal.
Ainda de acordo com o depoimento, o suspeito afirmou ter colocado a mão na boca da vítima, empurrando-a ao chão.
Ele declarou estar sob efeito de drogas e disse ter permanecido no local por cerca de 50 minutos. O homem também confessou ter asfixiado a freira após, segundo ele, ouvir vozes que ordenavam o crime, negando qualquer motivação de cunho sexual.
No momento em que prestava depoimento, o suspeito apresentava ferimentos, pois teria sido agredido por populares antes de ser detido.
Um vídeo gravado por uma fotógrafa que chegava ao convento mostra o homem conversando com testemunhas logo após o crime. Nas imagens, ele aparece com roupas sujas de sangue e arranhões visíveis no pescoço.
A camiseta utilizada no dia do homicídio foi apreendida e encaminhada para perícia. O laudo necroscópico deverá confirmar a causa da morte e apontar se houve presença de material genético que possa indicar crime de natureza sexual. O caso segue sob investigação.
Quando a lei é correta, mas a justiça parece distante
O assassinato da freira Nadia Gavanski, de 82 anos, dentro de um convento em Ivaí, não é apenas mais um crime violento. É um episódio que escancara uma contradição profunda entre o que a lei determina e o que a sociedade, atônita, consegue compreender.
O próprio depoimento do suspeito descreve uma sequência de atos brutais: invasão, engano, luta corporal, asfixia. Não há ali qualquer resquício de acidente ou reação defensiva.
Há violência prolongada, permanência no local e consciência suficiente para relatar os fatos. Ainda assim, o rosto do autor aparece borrado, sua identidade preservada, e o tratamento jurídico é o de “suspeito”.
A Constituição brasileira estabelece — corretamente — o princípio da presunção de inocência. Ele existe para proteger o cidadão do arbítrio do Estado e de condenações sumárias. O problema surge quando esse princípio, essencial em um Estado Democrático de Direito, passa a ser percebido pela sociedade como um escudo para a impunidade. Casos como este alimentam a sensação de que o sistema penal falha não apenas em punir, mas em responder à gravidade do crime. A população não se revolta porque desconhece a lei, mas porque já viu, inúmeras vezes, crimes bárbaros resultarem em penas reduzidas, progressões rápidas de regime e retornos precoces ao convívio social — quase sempre justificados por “bom comportamento” ou laudos posteriores.
É preciso deixar claro: defender o cumprimento da lei não é o mesmo que aceitar sua distorção. Garantir direitos ao acusado não pode significar ignorar a brutalidade do ato nem minimizar a dor irreparável causada. A justiça só é completa quando protege o inocente e responsabiliza o culpado de forma proporcional ao dano causado.
A morte de uma idosa, religiosa, dentro de um espaço de acolhimento e fé, exige mais do que investigação técnica. Exige uma resposta firme do Judiciário.
Não por vingança, mas por justiça. Não por clamor popular, mas por respeito à vida e à sociedade que espera que crimes dessa natureza tenham consequências reais.
Enquanto isso não acontece, permanece a sensação amarga de que, para muitas vítimas, a justiça chega tarde — ou simplesmente não chega.






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