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Maringá,03/07/2025

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Michelle aciona Justiça após ser chamada de “ex-garota de programa”

Longah/News
Michelle aciona Justiça após ser chamada de “ex-garota de programa” Reprodução

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ingressou com uma queixa-crime na Justiça do Piauí contra a comunicadora Teônia Mikaelly Pereira de Sousa,(foto ao lado) integrante do podcast IELTV, após a divulgação de vídeo no qual a piauiense diz que ela é "ex-garota de programa"A ação, protocolada na quarta-feira, 25 de junho, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, acusa Teônia de ter cometido os crimes de injúria e difamação, ambos majorados por terem sido praticados por meio das redes sociais.
As declarações foram feitas durante edição do podcast no dia 11 de junho, e o vídeo foi publicado nos perfis @ielcast, @theoniapereira e @cachorro.pi, no Instagram, nos dias 11 e 14 de junho.
Em uma das falas, Teônia , que foi candidata a vereadora pelo PT em sua cidade natalafirma que Michelle seria “ex-garota de programa, todo mundo sabe” e que “toda a família da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia”.
Segundo a peça acusatória, os vídeos já ultrapassaram um milhão de visualizações e foram compartilhados mais de 5,5 mil vezes.
A defesa de Michelle, representada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, afirmou que "o teor dos vídeos é evidentemente vexatório, pautando-se num contexto comparativo manifestamente misógino, como bem evidenciado pela própria *Querelada no início de sua fala e pela própria chamada das publicações, e de total desprezo à figura e à reputação da *Querelante, a qual foi descrita sob um viés de inferioridade, a partir de afirmações completamente desconexas da realidade e evidentemente injuriosas e difamatórias".
“A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem das pessoas.
Não há como se admitir o uso de redes sociais para ofensas com propósito deliberado de humilhação ou ataque à dignidade”, argumentou a defesa.
Foi alegado ainda que as afirmações são “completamente inverídicas” e foram proferidas com a intenção deliberada de ofender e descredibilizar a imagem da ex-primeira-dama.
Para o advogado, as falas atingem tanto a honra subjetiva quanto a reputação objetiva da autora da ação, configurando, portanto, crimes contra a honra, conforme os artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.
A queixa ainda destaca que as acusações feitas por Teônia foram veiculadas de forma pública, colaborativa e com ampla repercussão, o que justifica a aplicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 141, inciso III e §2º do Código Penal, por terem sido praticadas por meio que facilita a divulgação e em redes sociais.
“As menções ofensivas utilizadas pela querelada demonstram a inequívoca intenção de difamar. A intenção era, verdadeiramente, expor o nome da querelante ao desprezo público, maculando sua reputação”, diz trecho da ação.
A defesa de Michelle Bolsonaro também afirma que não há interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no artigo 520 do Código de Processo Penal. A justificativa é a “inviabilidade de autocomposição” entre as partes, diante da gravidade das acusações e da ampla exposição gerada pelas postagens.
Pedidos
Além do recebimento da queixa e da citação da comunicadora, a ex-primeira-dama requer que o Ministério Público seja intimado a se manifestar como fiscal da lei (custos legais) e que, ao final do processo, Teônia seja condenada pelos crimes de injúria e difamação, com a aplicação das agravantes legais. Michelle Bolsonaro pede ainda que todas as comunicações do processo sejam feitas exclusivamente por meio de seu advogado, com endereço fixado no Lago Sul, em Brasília (DF).
O caso será analisado pela Justiça comum do Piauí, com base no entendimento de que, em crimes contra a honra cometidos pela internet, a competência é fixada no local da publicação do conteúdo ofensivo.
Outro lado
Procurada, Teônia Pereira não foi localizada para comentar o processo. O espaço está aberto para esclarecimentos.

*Em termos jurídicos, "querelada" refere-se à pessoa contra quem é apresentada uma queixa ou acusação formal, ou seja, a pessoa que está sendo processada em uma ação judicial. É o equivalente feminino de "querelado", que é o réu em um processo penal privado, onde a ação é movida por um particular (o querelante). 




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