Eleitor ainda pode votar normalmente no segundo.

Mais de 33,4 milhões não compareceram às urnas neste domingo; ausência deve ser justificada até 3 de dezembro

TRE/edsonvalerio.com.br
Eleitor ainda pode votar normalmente no segundo. Reprodução Getty Images

Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4).
A abstenção chegou a 21,08% do eleitorado, maior percentual registrado em um primeiro turno de eleição geral desde 1998.
Apesar da ausência, quem não votou neste domingo poderá comparecer normalmente ao segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.

Não votou? Isso não impede participação no segundo turno

A ausência no primeiro turno não bloqueia automaticamente o título eleitoral.

Mesmo quem ainda não tiver apresentado justificativa poderá votar no segundo turno, desde que sua inscrição eleitoral não esteja cancelada por outra razão.
A pendência referente à votação de domingo deverá, porém, ser regularizada separadamente.

Prazo para justificar vai até 3 de dezembro

Quem não justificou a ausência durante a votação tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o pedido referente ao primeiro turno.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

Depois da eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. Caso o pedido seja aceito, a ausência será regularizada.

Segundo turno terá outro prazo

Se o eleitor também não comparecer ao segundo turno, precisará apresentar uma nova justificativa, porque cada votação é tratada separadamente.

Para eventual ausência em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Ou seja: justificar a ausência do primeiro turno não resolve automaticamente uma falta no segundo.

Quem estava no exterior tem regra específica

Eleitores com título registrado no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência.

Além dos canais eletrônicos, há possibilidade de apresentação da justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a viagem.
Já quem possui domicílio eleitoral na Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente.

Sem justificativa, pode haver multa

Quem deixa passar o prazo sem votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral.

Cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou cartório eleitoral, inclusive por Pix, cartão de crédito ou GRU, conforme a opção disponível.

Pendência pode provocar restrições

Enquanto não regularizar a situação eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de praticar uma série de atos que exigem quitação com a Justiça Eleitoral.

Entre eles estão:
obter passaporte ou carteira de identidade;
tomar posse ou se inscrever em determinados concursos públicos;
renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino;
receber vencimentos de determinados cargos e empregos públicos nas condições previstas pela legislação;
obter certidão de quitação eleitoral.
Mesmo com o débito, porém, o eleitor continua apto a votar enquanto o título não for cancelado.

Três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento

O cancelamento não ocorre por faltar apenas uma vez.

A regra prevê que o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem quitar as respectivas multas.
E há um detalhe importante: cada turno conta como uma eleição.
Assim, primeiro e segundo turnos são contabilizados separadamente para essa finalidade.
A regra não se aplica da mesma maneira às pessoas para quem o voto é facultativo.

Abstenção foi a maior desde 1998

O índice de 21,08% registrado neste domingo superou o observado nas eleições gerais mais recentes.

Em 1998, a abstenção chegou a aproximadamente 21,5%.
Com segundo turno confirmado para 25 de outubro, a Justiça Eleitoral terá uma nova oportunidade de medir o comparecimento dos brasileiros às urnas.
Para quem ficou em casa no primeiro turno, a orientação é clara: a ausência não elimina o direito de votar na próxima etapa, mas a pendência anterior precisa ser regularizada.




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