Arquidiocese proíbe padres de disputarem eleições
Dom Severino veta candidaturas e atuação partidária de padres e diáconos em Maringá
Reprodução ArquidioceseMga/ Padres e diáconos permanentes que exercem o ministério na Arquidiocese de Maringá estão proibidos de se filiar a partidos políticos, lançar pré-candidatura ou disputar cargos eletivos.
A determinação foi publicada na segunda-feira (10) pelo arcebispo metropolitano de Maringá, Dom Frei Severino Clasen, e alcança ministros ordenados que atuam na Arquidiocese, sejam eles diocesanos, religiosos ou integrantes de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
A manifestação ocorre em pleno período eleitoral de 2026, mas a nota assinada pelo arcebispo não estabelece prazo de validade para as determinações.
Filiação, candidatura estão proibidas
A orientação estabelece quatro restrições principais para os ministros ordenados que atuam na Arquidiocese.
Eles não poderão se filiar a qualquer partido político; lançar pré-candidatura, candidatar-se ou concorrer a cargo eletivo; participar ativamente de atividades político-partidárias; nem ocupar cargos públicos que envolvam exercício do poder civil.
Dom Severino fundamenta a decisão na necessidade de preservar a atuação pastoral dos ministros ordenados junto aos diferentes grupos da sociedade, sem vinculação institucional a uma corrente partidária.
Segundo o arcebispo, o ministro ordenado deve atuar como elemento de comunhão e serviço a todos os fiéis, independentemente das posições políticas existentes dentro da comunidade.
A determinação vai além das candidaturas.
Também fica proibido usar ou ceder igrejas, capelas, salões, comunidades e meios oficiais de comunicação das paróquias para promover ou apoiar candidatos, partidos políticos ou campanhas eleitorais. Na prática, a norma busca impedir que a estrutura institucional da Igreja Católica na Arquidiocese seja utilizada como instrumento de campanha eleitoral.
Descumprimento poderá levar à suspensão
A nota prevê consequências para padres ou diáconos que decidirem desrespeitar as determinações.
De acordo com Dom Severino, quem agir dessa forma ficará sujeito às penalidades previstas no Direito Canônico.
Dependendo da gravidade da situação, poderá ocorrer inclusive suspensão do exercício das Ordens Sagradas, por decreto da autoridade eclesiástica competente. A punição, portanto, não é apresentada como automática, mas poderá ser aplicada conforme a avaliação de cada caso.
Volta ao ministério não será automática
A Arquidiocese também deixa claro o que poderá ocorrer se um ministro ordenado se afastar para disputar uma eleição ou exercer mandato político.
Um eventual retorno às atividades religiosas não acontecerá automaticamente.
O caso terá de ser analisado pela autoridade eclesiástica competente, que avaliará as circunstâncias do afastamento e a possibilidade de retomada do ministério.
Código Canônico já estabelece restrições
A decisão de Dom Severino encontra respaldo nos cânones 285 e 287 do Código de Direito Canônico.
O cânon 285 determina que clérigos não devem assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil. Já o cânon 287 estabelece que eles não devem participar ativamente de partidos políticos, salvo situações excepcionais avaliadas pela autoridade eclesiástica competente.
Há uma particularidade em relação aos diáconos permanentes. O cânon 288 estabelece que eles, em regra, não estão submetidos a algumas dessas restrições, entre elas as previstas nos cânones 285, §3, e 287, §2, a menos que o direito particular determine de outra forma.
Na Arquidiocese de Maringá, Dom Severino determinou expressamente que a proibição também alcance os diáconos permanentes que exercem o ministério sob sua jurisdição.
Regra é diferente para os leigos
Dois dias depois da manifestação destinada aos padres e diáconos, a Arquidiocese publicou uma segunda orientação, desta vez sobre os fiéis leigos que pretendem disputar as eleições.
Nesse caso, a Igreja não determinou afastamento automático das funções pastorais.
Segundo a nota, um leigo candidato poderá continuar participando de atividades da comunidade, desde que não utilize celebrações, espaços físicos ou meios de comunicação da Igreja para promover sua candidatura ou pedir votos. Eventual afastamento poderá ser discutido individualmente entre o candidato e o pároco.
A Arquidiocese também reafirmou que igrejas, capelas, centros pastorais, sites, redes sociais, grupos, boletins, rádios e outros canais institucionais não podem ser utilizados para promover candidatos, partidos ou campanhas eleitorais.
Assim, as duas manifestações estabelecem uma diferença clara: a participação política dos leigos é reconhecida pela Arquidiocese, enquanto padres e diáconos permanentes que exercem o ministério em Maringá ficam impedidos de assumir atuação político-partidária e candidaturas.
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