Prisão domiciliar para ex-policial condenado por assassinato
O assassino Jorge Guaranho/ e o falecido Marcelo Arruda/ A Justiça autorizou o ex-policial penal, Jorge Guaranho a cumprir pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Em fevereiro de 2025, ele foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda. A decisão foi publicada no dia 17 de março e, no dia seguinte, Guaranho deixou o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde cumpria pena, e retornou para Foz do Iguaçu.
Arruda foi baleado em 9 de julho de 2022 por Jorge Guaranho enquanto comemorava os 50 anos com uma festa temática do presidente Lula e do PT. No tiroteio, Guaranho também foi baleado e, após estar caído no chão, foi agredido por convidados da festa, o que deixou sequelas.
A decisão da Justiça atendeu a um pedido da defesa, que argumentou que Jorge Guaranho enfrenta uma série de limitações decorrentes desse espancamento, incluindo comprometimentos neurológicos e dificuldades motoras, o que dificulta a realização das atividades de vida diária.
Segundo a Justiça, também foi relatado pela defesa que, devido à ausência de cadeira adaptada, Guaranho se banha sentado sobre um balde e, além disso, registrou vários episódios de quedas decorrentes de fraqueza e tonturas.
"Assim, é razoável a extensão da prisão domiciliar à pessoa sentenciada do regime fechado, posto que o ambiente prisional não fornece adequadamente as condições para o tratamento de sua enfermidade", diz a decisão.
Conforme a decisão, Jorge Guaranho deverá cumprir a prisão domiciliar em Foz do Iguaçu e só poderá se deslocar para fazer tratamento médico previamente comunicado à central de monitoramento, com exceções em emergências.
Por meio de nota, a advogada Amanda Nocera, responsável pela defesa de Jorge Guaranho, afirmou que "recebeu com senso de responsabilidade e humanidade a decisão", que classificou como "juridicamente adequada e alinhada aos princípios da execução penal".
"Conforme reconhecido na própria decisão, o sistema prisional não dispõe de estrutura adequada para o tratamento das condições clínicas apresentadas, o que torna a custódia em ambiente carcerário incompatível com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.
A decisão não representa impunidade, nem altera o curso da execução penal, assegurando apenas que o cumprimento da pena ocorra em condições compatíveis com o estado de saúde do apenado", diz a nota.
A sentença da condenação de Jorge Guaranho determinava que a pena deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele, que até aquele momento cumpria prisão domiciliar, foi levado ao Complexo Médico Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na época, a defesa impetrou um habeas corpus solicitando a prisão domiciliar por conta do estado de saúde em que ele se encontra, o que foi autorizado pela Justiça um dia após a condenação, em uma decisão liminar.
Cerca de um mês depois, a liminar foi derrubada depois que Jorge Guaranho passou por uma reavaliação médica. Com isso, ele foi encaminhado de volta ao Complexo Médico Penal, onde esteve até então.
Marcelo Arruda (esq.) foi morto por Jorge Guaranho (dir.) — Foto: Reprodução
Advogados da família dizem que adotarão medidas cabíveis
Em nota, os advogados Alessandra Raffaelli Boito e Rogério Oscar Botelho, que representam a família de Arruda, informaram que acompanham o caso e "adotarão as medidas juridicamente cabíveis para garantir a correta aplicação da lei, a efetividade da decisão soberana do Tribunal do Júri e a preservação da dignidade da memória de Marcelo Arruda".
Segundo os advogados, a viúva de Marcelo Arruda, Pamela Silva, recebeu a notícia enquanto levava o filho caçula, de 3 anos, para tratamento psicológico, "justamente para buscar amenizar a dor causada pela perda precoce do pai".
"Não se ignora que o ordenamento jurídico, de forma correta, assegura a toda pessoa privada de liberdade o direito à saúde e ao tratamento médico adequado. Esse dever é indeclinável e precisa ser observado com seriedade pelos órgãos estatais. No entanto, é igualmente indispensável que medidas dessa natureza sejam tratadas com absoluto rigor e excepcionalidade, sobretudo quando envolvem condenado por crime doloso contra a vida com consequências desastrosas e elevadíssima repercussão social".
"A morte de Marcelo Arruda não atingiu apenas uma vítima: acabou por trazer consequências severas a toda a família. Nesse caso, qualquer providência que importe mitigação do cumprimento da pena exige controle jurisdicional estrito e permanente fiscalização, para que não se converta em fator de descrédito da Justiça perante a memória da vítima, seus familiares e a própria sociedade", diz a nota.
Jorge Guaranho durante júri popular pela morte de tesoureiro do PT — Foto: RPC
Relembre o crime e o julgamento
O crime aconteceu em 9 de julho de 2022.
Conforme as investigações, Jorge Guaranho invadiu a festa de aniversário de Marcelo Arruda e os dois discutiram. Cerca de 10 minutos depois, o policial penal voltou ao local, armado, e disparou contra Arruda, que revidou usando a arma que carregava por ser guarda municipal.
Arruda foi socorrido, mas morreu na madrugada de 10 de julho de 2022. Ele deixou quatro filhos. Na época do crime, um deles tinha pouco mais de 40 dias.
Após o crime, Guaranho foi agredido por convidados presentes na festa de Marcelo. Ele foi internado e permaneceu em hospital de Foz do Iguaçu até ter alta e ser encaminhado ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde ficou preso até setembro 2024.
Em fevereiro de 2025, Guaranho foi submetido a um júri popular que durou três dias.
Ele aconteceu depois de ser adiado por três vezes e passar por desaforamento, ou seja, a transferência do tribunal do júri de Foz do Iguaçu para a capital paranaense.
No decorrer do júri, foram ouvidas nove pessoas, entre testemunhas, informantes e peritos. Por último, o Guaranho foi interrogado e deu a versão dele dos fatos publicamente pela primeira vez. Ele afirmou que não foi à festa da vítima "nem para brigar, nem para matar".
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