Após demissão, servidora é reintegrada pelo TJ.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou a demissão da servidora pública municipal de Maringá, Carmen Regina Nunes da Silva, e ordenou sua reintegração ao cargo.
A corte considerou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão foi viciado por parcialidade, já que a autoridade que o julgou era o próprio alvo de uma denúncia feita pela servidora.
A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do TJ-PR, aponta que o presidente da Câmara à época, Mário Hossokawa, atuou de forma irregular no caso.
Carmen Regina havia denunciado Hossokawa ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao GAECO, alegando irregularidades no Concurso Público n. 01/2017 da Câmara Municipal de Maringá.
Em resposta, um PAD foi instaurado contra a servidora, resultando em sua demissão.
O relator do caso, desembargador substituto Fernando César Zeni, destacou que a atuação de Mário Hossokawa no processo da servidora violou princípios fundamentais.
A decisão se baseou no artigo 18 da Lei Federal nº 9.784/99, que proíbe a atuação em processos administrativos de qualquer servidor ou autoridade com “interesse direto ou indireto na matéria”, e no artigo 203 da Lei Municipal nº 293/98, que exige imparcialidade e independência.
Anulação e Reintegração
O TJ-PR concluiu que a parcialidade da autoridade que julgou a servidora ficou evidente. O acórdão determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar, com efeito retroativo. Com isso, Carmen Regina será reintegrada ao seu cargo e receberá os pagamentos correspondentes ao período em que ficou demitida, valores a serem calculados posteriormente.
Apesar da reintegração, a servidora teve seu pedido de indenização por danos morais negado. O tribunal entendeu que o prejuízo foi reparado com a anulação do ato e a devolução dos salários.
O relator justificou que “o mero dissabor, mágoa, aborrecimento, não são suficientes para configurar o dever de indenizar”, e que não havia provas de dano psicológico sofrido por Carmen Regina.
O julgamento foi unânime e contou com a participação do desembargador substituto Fernando César Zeni (relator), e dos desembargadores Salvatore Antonio Astuti (presidente) e Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski. O valor de quase meio milhão de reais, referente aos cinco anos em que Regina ficou afastada da Câmara sem prestar serviço, terá que ser pago a ela pela Câmara.
Nota Oficial de Mario Hossokawa
Em relação à matéria acima divulgado O Diário de Maringá, sobre a reintegração de uma ex-servidora da Câmara Municipal, cabe esclarecer pontos centrais que foram apresentados de maneira imprecisa.
1) Não houve denúncia do vereador Mario Hossokawa.
O então presidente da Câmara apenas cumpriu seu dever legal de dar andamento a requerimento formal apresentado por servidores da Casa, que solicitaram a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O vereador não foi autor de denúncia contra a servidora.
2) A ex-servidora levou ao Ministério Público e ao GAECO uma suposta irregularidade no Concurso Público nº 01/2017. Ambos os órgãos arquivaram a denúncia por ausência de qualquer indício de irregularidade.
Embora o concurso tivesse transcorrido regularmente, a servidora insistiu em questionar sua idoneidade e expôs nomes de aprovados em rádio local, insinuando favorecimento por já integrarem o quadro da Câmara. Os servidores citados se sentiram perseguidos e ofendidos e, por isso, protocolaram requerimento solicitando a abertura do PAD.
3) O concurso público:
O certame foi aberto para cargos de nível superior e diversos candidatos foram aprovados. Entre eles, alguns servidores que já atuavam na Câmara em cargos de nível médio e que, de forma legítima, prestaram o concurso e conquistaram aprovação. Não houve benefício indevido.
4) Regularidade do PAD e resultado final:
O PAD foi instaurado e conduzido conforme prevê o Estatuto Interno da Câmara Municipal. Ao final das apurações, a comissão concluiu que a servidora cometeu diversos atos de improbidade administrativa, e, diante disso, o corpo jurídico da Câmara orientou pela exoneração.
5) Situação judicial atual:
A ex-servidora buscou reverter a decisão em diferentes instâncias, mas foi derrotada em primeira e segunda instâncias. O processo ainda está em andamento. A recente reintegração não é definitiva: ela ocorreu apenas porque, na fase atual do recurso, não há efeito suspensivo, razão pela qual a sentença foi provisoriamente cumprida até julgamento final.
6) Sobre valores mencionados na matéria:
Assessoria de Mario Hossokawa.
A redação de O Diário de Maringá elaborou a matéria com base nas informações que constam nos Autos nº 0005007-66.2020.8.16.0190. Ressaltamos que a única exceção diz respeito ao valor mencionado, o qual foi apresentado como uma estimativa da nossa equipe, levando em consideração o período de afastamento da servidora e a quantidade de meses que deverão ser atualizados para efeito de pagamento.
COMENTÁRIOS