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Maringá,14/05/2025

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Hugo Motta vai ao STF sobre suspensão da ação do golpe contra Ramagem

Isabella Alonso Panho/VEJA
Hugo Motta vai ao STF sobre suspensão da ação do golpe contra Ramagem  (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de fazer valer a decisão da Casa que suspendeu a ação penal de tentativa de golpe de estado contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Nas suas redes sociais, Motta disse esperar “que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”. 
Na semana passada, durante sessão plenária, 315 deputados federais votaram para que o ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) tivesse sua ação penal sustada no Supremo, enquanto ele estiver exercendo mandato na Câmara.
A votação expressiva deu esperanças aos bolsonaristas, especialmente de que poderia haver clima no Congresso para alguma medida a favor do ex-presidente.
 No entanto, no dia seguinte, a Primeira Turma da Corte reverteu em partes essa decisão, sob o argumento de que Ramagem deve continuar respondendo em relação aos crimes cometidos antes de ele se tornar deputado. Por isso, o caso fica suspenso apenas em relação a parte dos crimes de que o deputado é acusado. “Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados.
A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, disse Motta em suas redes sociais nesta terça.
A ação apresentada ao plenário do STF diz que a decisão da Primeira Turma restringiu “de forma absoluta e desproporcional” a decisão da Câmara e “esvazia” o papel do Legislativo.
Apesar do tom bastante técnico, a ação também fez críticas contundentes à conduta da Corte. 
“A sustação prevista na Constituição não constitui escudo de impunidade, mas instrumento de proteção ao livre exercício do mandato, cuja legitimidade decorre da soberania popular e da necessidade de equilíbrio entre os Poderes da República. (…)
No caso concreto, a decisão objeto da arguição, ao desconsiderar a natureza continuada ou permanente de parte das infrações imputadas invadiu a esfera de deliberação típica do Parlamento”, dizem alguns trechos do pedido. 




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