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Maringá,30/04/2025

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Luva de Pedreiro sofre revés na Justiça

hugogloss.uol.com.br
Luva de Pedreiro sofre revés na Justiça

Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar seu ex-empresário, Allan Jesus, em mais de R$ 3,2 milhões por rompimento de contrato. A decisão, assinada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, reconheceu que o influenciador descumpriu o acordo de forma unilateral.
De acordo com a Folha de S.Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afirmou que Luva de Pedreiro teria encerrado a parceria sem notificar oficialmente a outra parte, além de ter descumprido cláusulas de confidencialidade ao tornar o caso público.
A defesa do influenciador argumentou que ele não tinha o conhecimento técnico necessário para entender os termos do contrato que assinou, sustentando que isso deveria invalidar o acordo. No entanto, o juiz não acatou a tese e apontou que Iran Ferreira possui instrução suficiente – não é analfabeto e estudou até o oitavo ano -, o que lhe permitiria compreender o conteúdo contratual.
Antes de ser empresariado por Allan Jesus, Luva contava com cerca de 280 mil seguidores. Para o juiz, o crescimento expressivo de sua audiência, que hoje chega a 21 milhões, foi resultado direto das estratégias de marketing implementadas por Allan, o que elevou o influenciador ao patamar de figura disputada por grandes campanhas publicitárias.
Ao hugogloss.com, Luva de Pedreiro falou pela primeira vez sobre a sentença. “O processo ainda não terminou, tivemos uma sentença de primeira instância. Nessa decisão, o que foi pedido por ele não foi totalmente acatado. Vamos aguardar nossos advogados darem o próximo passo”, disse.
O influenciador ainda confirmou ao portal que a indenização totaliza pouco mais de R$ 3,2 milhões, valor que corresponde a uma multa contratual de R$ 8 milhões, reduzida pela Justiça. “Eu fui obrigado, só poderia sair dele se quebrasse o contrato“, lamentou.
Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos morais, por “imputação desonrosa contra a [empresa] ASJ e o próprio Allan”.




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