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Maringá,18/05/2025

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Lei Larissa Manoela é aprovada pela câmara dos Deputados

Luiz Felipe Barbiéri, Paloma Rodrigues,
Lei Larissa Manoela é aprovada pela câmara dos Deputados Divulgação/H.Gloss

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (25) um projeto que permite à Justiça limitar o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos. 

O texto vai ao Senado. A proposta foi protocolada depois de entrevista da jovem atriz Larissa Manoela. Na oportunidade, ela revelou que abria mão de todo o patrimônio que acumulou em 18 anos de carreira, por causa de uma briga com o pai e a mãe. Pais de Larissa Manoela retiraram R$ 5 milhões de empresa da filha enquanto eram administradores

O texto permite ao juiz, quando identificada a conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos provenientes das atividades da criança ou do adolescente, restringir o acesso aos recursos financeiros originadas dessas atividades.

“É o que pudemos observar no caso da atriz Larissa Manoela, que foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação social e dizia respeito a suposta prejudicial e abusiva gestão e administração, feita pelos seus pais, de bens e rendimentos obtidos pela referida atriz, de forma direta ou indireta, em razão de seu trabalho”, afirmou a relatora, deputada Rosângela Moro.

A Justiça também poderá: determinar a formação de uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente, visando garantir a preservação de seu patrimônio; realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.

Conduta abusiva - A proposta diz que as crianças e os adolescentes têm direito à proteção contra “condutas abusivas dos pais” ou outras pessoas que tenham poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos oriundos de suas atividades.

O texto também define essa conduta abusiva como “a utilização indiscriminada, a vedação do acesso, sem justo motivo, ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente e a apropriação indébita”. “É de se louvar a pretensão dos autores dos projetos de lei em análise no sentido de ampliar a proteção legal existente, sob os aspectos patrimonial e econômico, de crianças e adolescentes”, afirmou a relatora, deputada Rosângela.

Prestação de contas - O projeto obriga ainda que os pais ou responsáveis pelos menores preste contas, no mínimo, a cada dois anos, para fiscalizar se a administração dos bens está sedo realizada de forma responsável e em atendimento aos seus interesses da criança e adolescente.




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