Pedido da defesa de Bolsonaro só após eleições.

STF deixa para depois das eleições julgamento de revisão da condenação de Bolsonaro

STF/AgenciaBrasil/Edsonvalerio.com.br
Pedido da defesa de Bolsonaro só após eleições. Alejandro Zambrana/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar, somente após o segundo turno das eleições, o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

A informação foi divulgada ontem (7) pelo gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso.
Segundo a nota, o processo não será levado a julgamento antes do encerramento do pleito, com o objetivo de evitar interferência no processo eleitoral.

O processo ainda aguarda uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Depois dessa etapa, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir quando o caso será levado ao Plenário, formado pelos 11 ministros da Corte.

O que a defesa de Bolsonaro pede

A defesa tenta reverter a condenação imposta pela Primeira Turma do STF no processo que investigou a tentativa de golpe de Estado.

Entre os argumentos apresentados estão alegações de cerceamento da defesa e de que a Primeira Turma não teria competência para julgar o processo.
Os advogados também pedem que a execução da pena seja suspensa enquanto a revisão criminal estiver em análise.

Em outro pedido protocolado recentemente, a defesa apontou ainda supostas irregularidades na cadeia de custódia de provas digitais utilizadas no processo e afirmou que novos elementos justificariam a revisão da condenação.
Condenação
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, o ex-presidente cumpre a pena em prisão domiciliar, benefício concedido em razão de seu quadro de saúde.
A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite questionar uma condenação definitiva em situações previstas pela legislação, como o surgimento de novos fatos ou provas capazes de alterar o resultado do processo. O pedido, entretanto, ainda será analisado pelo próprio Supremo.




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