Justiça condena homem que matou motociclista após discussão
Caso ocorreu após uma discussão de trânsito em Itanhaém (SP).
Silvio perseguindo o motociclista — Foto: Reprodução/TJ-SP A Justiça condenou Silvio Luiz Dessordi a 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio doloso após ele perseguir e bater com o carro na motocicleta de Pedro Eneas de Almeida Siqueira, em Itanhaém, no litoral de São Paulo. A defesa informou que recorreu da decisão.
O caso ocorreu em fevereiro de 2023, após uma discussão de trânsito, e foi registrado por uma câmera de monitoramento.
Meses depois, Silvio divulgou a venda do carro nas redes sociais, com a descrição:
“blindagem nível A3, só acelerar e esmagar o elemento”.
Para a 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, a ação do réu, seguida da publicação nas redes sociais, demonstrou a intenção e disposição agressiva dele.
Silvio foi condenado a cumprir a pena por homicídio doloso em regime inicialmente fechado.
“O acusado utilizou um veículo utilitário esportivo (SUV) de grande porte e dotado de blindagem especial como verdadeiro instrumento de ataque letal contra a vítima Pedro Eneas de Almeida Siqueira, que transitava indefesa em uma motocicleta”, afirmou o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, em decisão publicada na última semana.
O caso ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2023.
Nas imagens do sistema de monitoramento, é possível ver o carro de Silvio perseguindo a motocicleta.
Após a colisão que derrubou o motociclista, Silvio fugiu sem prestar socorro.
Segundo o processo, testemunhas relataram às autoridades que ajudaram Pedro a se levantar.
No entanto, a vítima de 56 anos recusou atendimento médico e foi para casa.
Na residência, porém, Pedro reclamou de dores nas costas e tomou um anti-inflamatório.
Momentos depois, o quadro dele piorou.
O pai da vítima acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte do homem ainda no local.
A necropsia de Pedro apontou a causa da morte como hemorragia aguda em decorrência dos ferimentos.
Versão do motorista
Em depoimento à polícia, Silvio alegou que discutiu com Pedro após ele atingir a porta do carro em uma ultrapassagem.
Ainda segundo o relato, o motociclista chegou a quebrar o retrovisor do automóvel durante a discussão.
O motorista disse também que subiu com o carro no guardrail de uma via após ser fechado por Pedro.
Ele relatou que percebeu um problema no câmbio do veículo e seguiu o motociclista para que arcasse com os prejuízos.
Silvio acrescentou que, durante a perseguição, foi alvo de ofensas e gestos obscenos por parte de Pedro.
O motorista afirmou também que o motociclista fez um movimento como se fosse pegar uma arma debaixo da blusa e, para se defender, abaixou a cabeça dentro do carro e acelerou.
O réu afirmou, ainda, que não notou o barulho da batida e que só soube da morte de Pedro quando foi intimado pelo investigador da polícia, pois não imaginava que havia atingido o motociclista e pensava que havia apenas escapado de um tiro.
Advogados das partes
O advogado Isael Valdes Moscarde, que representa o réu, informou que entrou com pedido de embargos de declaração por conta de “inconsistências na sentença”.
De acordo com ele, o juiz indeferiu o testemunho de uma pessoa e o julgamento foi contrário às provas apresentadas.
"Acreditamos na Justiça e esperamos que esse julgamento seja anulado e outro seja feito para que, novamente, possamos mostrar a inocência de nosso cliente, que, no caso, seria a vítima de uma tentativa de disparo de arma de fogo", afirmou.
Os advogados Diego Renoldi Quaresma e Alexandre Massarelli, que atuaram como assistentes da acusação representando o pai da vítima, que tem 86 anos, celebraram o resultado.
"A decisão dos jurados representa uma resposta contundente do sistema de justiça", afirmaram os advogados, por meio de nota.
De acordo com eles, a justiça foi feita porque a condenação "diminui a sensação de impunidade".
Ainda segundo os advogados da família, nenhuma testemunha e nem os registros do atropelamento mostram Pedro armado ou reagindo de alguma maneira.
"A tese da arma é mentira da defesa e não foi provada em momento nenhum do processo", complementou Diego Renoldi.
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