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Maringá,05/04/2026

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Estelionato e apropriação indébita altera lei.

Projeto de lei inclui os crimes de estelionato e apropriação indébita entre as restrições para a transferência de veículos

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Estelionato e apropriação indébita altera lei. Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que inclui os crimes de estelionato e apropriação indébita entre as restrições para a transferência de veículos. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a exigência para novo registro de veículo já considera roubo e furto. Com as mudanças, o código passará a considerar também apropriação indébita e estelionato.
A medida busca evitar que veículos ligados a crimes passem despercebidos pela fiscalização. Foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e outras duas propostas analisadas em conjunto.
A proposta também define responsabilidades operacionais para dar efetividade à nova exigência.
Caberá aos órgãos policiais registrar os boletins de ocorrência. Depois disso, os órgãos de trânsito deverão fazer a anotação no certificado do veículo e lançar o impedimento nos cadastros estaduais, distrital e nacional.
Segundo o autor, falsos clientes alugam carros em locadoras, não devolvem e vendem os veículos como se fossem deles. Como a polícia não enquadra isso como furto e sim como apropriação indébita, a lacuna no atual Código de Trânsito permite que o criminoso passe por blitz, barreiras e radares eletrônicos sem chamar a atenção da polícia.
Código Penal
No Código Penal, o texto cria o crime de apropriação indébita qualificada, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, quando essa apropriação for praticada com a finalidade de comercializar a coisa ou de se obter vantagem econômica por meio dela a qualquer título. A pena geral desse crime é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Essa pena será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.






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