Ministro Flávio Dino barra venda da Celepar
Segundo o ministro, esta venda, coloca em risco sigilo de dados
Reprodução O processo de desestatização da Celepar, uma das empresas públicas mais estratégicas do Paraná, foi suspenso por decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.876) protocolada por partidos de oposição, liderados no estado pelo deputado Arilson Chiorato (PT).
Ao conceder a liminar parcial, o ministro destacou que a venda da estatal, da forma como estava sendo conduzida, poderia colocar em risco a proteção de dados pessoais da população paranaense. Dino ressaltou a falta de estudos técnicos robustos que garantissem a segurança das informações sensíveis dos cidadãos após uma eventual transferência para a iniciativa privada.
A decisão também aponta para uma "insegurança jurídica" no processo. A oposição argumenta que a Celepar detém informações cruciais sobre saúde, segurança e tributação de milhões de paranaenses, e que o controle desses dados deve permanecer sob a gestão do Estado para evitar o uso indevido ou vazamentos. O governo do Paraná ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, qualquer avanço na venda da companhia está paralisado.
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